@article{Turma_2019, title={Sétima Turma}, volume={31}, url={https://revista.trf1.jus.br/trf1/article/view/121}, abstractNote={<p><strong>Taxa de utilização do Siscomex. Majoração por portaria do Ministério da Fazenda.</strong></p> <p>Apelação Cível 1000128-82.2017.4.01.3802 – PJe</p> <p>Relator: Desembargador federal César Cintra Jatahy Fonseca</p> <p> </p> <p><strong>Cobrança sobre tarifa de pedágio. Ausência de previsão</strong></p> <p><strong>legal.</strong></p> <p>Numeração única: 0002926-32.2000.4.01.3801</p> <p>Apelação/Reexame Necessário 2000.38.01.002873-5/MG</p> <p>Relator: Desembargador federal José Amilcar Machado</p> <p> </p> <p><strong>Isenção de IPI. Veículo. Portador de deficiência. Apresentação de CNH e de registro de licenciamento do veículo. Exigência não prevista em lei.</strong></p> <p>Apelação/Reexame Necessário 2008.35.00.005535-2/GO</p> <p>Processo na origem: 200835000055352</p> <p>Relator: Desembargador federal Hercules Fajoses</p> <p> </p> <p><strong>Contribuição previdenciária do empregador. Incidência sobre ganho habitual do empregado. Adicional de transferência.</strong></p> <p>Apelação Cível 0017526-75.2011.4.01.3800/MG</p> <p>Relator: Desembargador federal José Amilcar Machado</p> <p> </p> <p><strong>Tributário.Contribuição previdenciária. Terço constitucional de férias. Horas-extras.</strong></p> <p>Apelação/Reexame Necessário 0079764-64.2014.4.01.3400/DF</p> <p>Relator: Juiz federal César Cintra Jatahy Fonseca (convocado)</p> <p> </p> <p><strong>Cônjuge meeira que não é devedora. Bem indivisível. Penhora mantida.</strong></p> <p>Apelação Cível 0002221-26.2017.4.01.3902/PA</p> <p>Relatora: Desembargadora federal Ângela Catão</p> <p> </p> <p><strong>Retenção de 15% do valor das notas fiscais/faturas pelo tomador do serviço de cooperativas de trabalho.</strong></p> <p>Apelação/Reexame Necessário 0044091-37.2015.4.01.3800/MG</p> <p>Relatora: Desembargadora federal Ângela Catão</p> <p> </p> <p><strong>Curso de medicina realizado no exterior. Revalidação automática de diploma. Impossibilidade.</strong></p> <p>Numeração única: 0000727-57.2007.4.01.4200</p> <p>Apelação Cível 2007.42.00.000727-0/RR</p> <p>Relatora: Desembargadora federal Ângela Catão</p> <p> </p> <p><strong>Profissional de enfermagem. Presença em unidade móvel municipal destinada ao socorro pré-hospitalar (Samu). Obrigatoriedade.</strong></p> <p>Apelação Cível 0003621-98.2014.4.01.3314/BA</p> <p>Relator: Desembargador federal José Amilcar Machado</p> <p> </p> <p><strong>PIS e Cofins. Inexigibilidade. Áreas de livre comércio de Boa Vista.</strong></p> <p>Apelação/Remessa Necessária 1000179-97.2016.4.01.4200 – PJe</p> <p>Relator: Desembargador federal Hercules Fajoses</p>}, number={2}, journal={Revista do Tribunal Regional Federal da 1ª Região}, author={Turma, Sétima}, year={2019}, month={set.}, pages={181–189} }