DA SILVA MARTINS, I. G.; DE SOUZA, F. F. . R. A importação de combustíveis por trading na Zona Franca de Manaus com pagamento de PIS/Cofins e direito à distribuidora de aproveitamento do crédito em suas vendas de produto não constitui planejamento tributário nem é vedada por lei. Revista do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, [S. l.], v. 31, n. 1, p. 44–55, 2019. Disponível em: https://revista.trf1.jus.br/trf1/article/view/13. Acesso em: 23 abr. 2024.