[1]
I. G. da Silva Martins e F. F. . R. de Souza, “A importação de combustíveis por trading na Zona Franca de Manaus com pagamento de PIS/Cofins e direito à distribuidora de aproveitamento do crédito em suas vendas de produto não constitui planejamento tributário nem é vedada por lei”, R. Trib. Reg. Fed. 1ª Região, vol. 31, nº 1, p. 44–55, mar. 2019.