[1]
H. Fajoses, “A impossibilidade de utilização do art. 139, IV, do Código de Processo Civil como fundamento para penhora nas ações de execução fiscal: uma visão infraconstitucional”, R. Trib. Reg. Fed. 1ª Região, vol. 31, nº 03, p. 17–22, dez. 2019.