1.
da Silva Martins IG, de Souza FFR. A importação de combustíveis por trading na Zona Franca de Manaus com pagamento de PIS/Cofins e direito à distribuidora de aproveitamento do crédito em suas vendas de produto não constitui planejamento tributário nem é vedada por lei. R. Trib. Reg. Fed. 1ª Região [Internet]. 27º de março de 2019 [citado 19º de abril de 2024];31(1):44-55. Disponível em: https://revista.trf1.jus.br/trf1/article/view/13