@article{Di Pietro_2019, title={Os direitos dos usuários de serviço público no direito brasileiro}, volume={31}, url={https://revista.trf1.jus.br/trf1/article/view/23}, abstractNote={<p style="text-align: justify;">texto procura mostrar os limites de aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos usuários de serviço público. A análise dos arts. 3º, 6º, inciso X, e 22 demonstra que houve intenção do legislador em determinar a aplicação desse código aos órgãos públicos, apenas na hipótese de serviços públicos prestados mediante remuneração. Há dificuldade em aplicar às entidades prestadoras de serviços públicos as sanções previstas no CDC, que estão sujeitas a normas específicas, que preveem o controle interno pela própria Administração. As sanções que acarretam a paralisação de serviços públicos são inaplicáveis, em decorrência do princípio da continuidade dos serviços públicos. A Lei 13.460/2017 — Lei de Defesa dos Usuários de Serviços Públicos — veio para dar cumprimento ao art. 37, § 3º, da Constituição (EC 19/1998). Ela abrange todos os serviços públicos, mesmo que prestados sem remuneração. Trata-se de lei de âmbito nacional, embora estados e municípios também possam legislar sobre a matéria. A lei não previu as sanções cabíveis em caso de descumprimento de suas normas, sendo aplicáveis as normas legais que preveem a responsabilidade civil, administrativa, penal e por improbidade dos agentes públicos.</p>}, number={1}, journal={Revista do Tribunal Regional Federal da 1ª Região}, author={Di Pietro, Maria Sylvia}, year={2019}, month={mar.}, pages={97–107} }