da Silva Martins, I. G., & de Souza, F. F. . R. (2019). A importação de combustíveis por trading na Zona Franca de Manaus com pagamento de PIS/Cofins e direito à distribuidora de aproveitamento do crédito em suas vendas de produto não constitui planejamento tributário nem é vedada por lei. Revista Do Tribunal Regional Federal Da 1ª Região, 31(1), 44–55. Recuperado de https://revista.trf1.jus.br/trf1/article/view/13