da Silva Martins, Ives Gandra, e Fátima Fernandes Rodrigues de Souza. “A importação De combustíveis Por Trading Na Zona Franca De Manaus Com Pagamento De PIS Cofins E Direito à Distribuidora De Aproveitamento Do crédito Em Suas Vendas De Produto não Constitui Planejamento tributário Nem é Vedada Por Lei”. Revista Do Tribunal Regional Federal Da Primeira Região, vol. 31, nº 1, março de 2019, p. 44-55, https://revista.trf1.jus.br/trf1/article/view/13.