CHAMADA PÚBLICA PARA DOSSIÊ TEMÁTICO - Justiça Socioterritorial, Interseccionalidade e o Direito à Cidade desafios contemporâneos da política urbana brasileira

05/08/2026

EMENTA

 A justiça socioterritorial tem se afirmado, progressivamente, como categoria analítica central no debate sobre políticas urbanas, desigualdades estruturais e efetivação dos direitos fundamentais. Trata-se de campo transversal, que articula o direito à cidade, a questão habitacional, a regularização fundiária, a interseccionalidade entre raça, gênero e classe e a atuação das instituições de justiça.

A consolidação de uma agenda normativa socioterritorial envolve o diálogo com o Sistema Interamericano de Direitos Humanos, a jurisprudência constitucional brasileira e as experiências comparadas, bem como a interlocução entre o campo jurídico, as ciências sociais, as políticas públicas e os movimentos sociais.

O dossiê busca reunir reflexões teóricas e empíricas sobre as múltiplas dimensões da justiça socioterritorial, com especial atenção às desigualdades urbanas, às favelas, aos conflitos fundiários e às formas contemporâneas de realização do direito à cidade no Brasil, incentivando expressamente a submissão de trabalhos que adotem recortes de raça, gênero e classe como eixos analíticos centrais.

EIXOS TEMÁTICOS

Justiça Socioterritorial e Desigualdades Urbanas — Este eixo contempla análises sobre desigualdades territoriais, acesso a serviços públicos, mobilidade urbana, infraestrutura e distribuição espacial da cidadania.

Perguntas orientadoras:

  1. Como o direito pode responder às desigualdades territoriais de acesso a serviços públicos e à infraestrutura urbana?
  2. Que parâmetros normativos orientam a promoção de mobilidade urbana inclusiva em contextos de segregação socioespacial?

Interseccionalidade e Território — Este eixo abrange estudos sobre raça, gênero e classe como dimensões estruturantes das desigualdades urbanas e das políticas públicas, com atenção a grupos historicamente marginalizados.

Perguntas orientadoras:

  1. De que forma raça, gênero e classe estruturam o acesso ao solo urbano, à moradia e aos equipamentos da cidade?
  2. Como as políticas urbanas podem incorporar a análise interseccional para enfrentar padrões históricos de exclusão?

Direito à Cidade, Habitação e Favelas — Este eixo dedica-se às políticas de habitação, à urbanização de favelas, à regularização fundiária e às remoções, examinadas à luz do direito constitucional brasileiro e dos parâmetros internacionais de direitos humanos.

Perguntas orientadoras:

  1. Quais são os limites e as potencialidades dos instrumentos de regularização fundiária na afirmação do direito à moradia adequada?
  2. Como compatibilizar políticas de urbanização de favelas com a proteção contra remoções forçadas, à luz dos padrões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos?

Instituições de Justiça e Políticas Urbanas — Este eixo examina a atuação do Poder Judiciário, do Ministério Público e das Defensorias Públicas na promoção da justiça territorial, bem como o diálogo institucional com a governança urbana.

Perguntas orientadoras:

  1. Qual é o papel do Poder Judiciário Federal, do Ministério Público e das Defensorias Públicas na efetivação do direito à cidade?
  2. Como a jurisdição constitucional tem dialogado com os instrumentos da política urbana e com os planos diretores municipais?

Experiências, Práticas e Resistências Territoriais — Este eixo acolhe estudos sobre iniciativas comunitárias, movimentos sociais e práticas inovadoras de transformação urbana, com ênfase em resistências, autogestão e protagonismo popular.

Perguntas orientadoras:

  1. De que maneira os movimentos sociais e as iniciativas comunitárias têm contribuído para redefinir o conteúdo normativo do direito à cidade?
  2. Que lições emergem das práticas inovadoras de transformação urbana para a formulação de políticas públicas no Brasil?

DAS SUBMISSÕES

 As condições para submissão incluem: ineditismo, originalidade, idioma, formato do arquivo, número de palavras, formatação, estrutura do artigo, referências, citações e notas.

Os trabalhos poderão ser submetidos em português, espanhol, inglês, francês, italiano ou alemão.

Os manuscritos passarão por avaliação duplo-cega por pares, conforme as normas da Revista do TRF1.

Os trabalhos aprovados serão enquadrados em uma das seguintes categorias:

  1. a) Artigos Convidados, selecionados e chancelados pelas Editoras Convidadas com base em seu valor técnico, jurídico e acadêmico;
  2. b) Artigos de Submissão Aberta, avaliados pelo sistema duplo-cego por pares, conforme as normas da Revista.

Todas as submissões, inclusive as convidadas, deverão ser enviadas exclusivamente pela plataforma OJS da Revista do TRF1.

Os manuscritos deverão observar extensão mínima de 5 mil e máximo de 11 mil palavras.

A autoria individual exige titulação mínima de Doutor(a). A coautoria requer que ao menos um(a) dos(as) autores(as) possua titulação de Doutor(a). Estudantes regularmente matriculados(as) em programas de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) poderão submeter exclusivamente em coautoria com pesquisador(a) titulado(a).

As contribuições em coautoria deverão seguir a taxonomia CRediT (Contributor Roles Taxonomy) para definição das responsabilidades autorais, que deverão ser declaradas na folha de rosto apartada do manuscrito.

As citações e referências devem seguir as normas ABNT NBR 10520/2023 e ABNT NBR 6023/2018.

Em fase avançada da avaliação, as autorias deverão assinar o Termo de Compromisso e de Direito Autoral.

DO USO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL GENERATIVA

Os autores e as autoras são integralmente responsáveis pelo conteúdo, pela originalidade e pela acurácia de seus artigos, respondendo por eventuais plágios, citações inexistentes, dados imprecisos ou conteúdos tendenciosos resultantes do uso de ferramentas de Inteligência Artificial Generativa (IAG), nos termos do art. 9º, I, alíneas “c”, “d” e “f”, da Portaria CNPq nº 2.664, de 6 de março de 2026.

A produção substantiva do manuscrito — assim compreendidas a concepção da pesquisa, a formulação da hipótese ou tese, a construção da argumentação jurídica, a análise crítica do material doutrinário e jurisprudencial e a redação autoral do texto — deve ser de autoria humana, vedada sua delegação, total ou parcial, a ferramentas de IAG.

O uso de ferramentas de IAG no manuscrito observará a seguinte gradação: a) uso trivial, dispensado de declaração: correção ortográfica e gramatical básica, sugestão pontual de sinônimos e formatação técnica de referências conforme as normas ABNT NBR 10520/2023 e ABNT NBR 6023/2018; b) uso acessório admitido, sujeito a declaração obrigatória nos termos do item 4.12.4: revisão estilística substantiva, tradução de elementos pontuais do manuscrito — tais como resumo, abstract, sumário e palavras-chave —, organização preliminar de referências bibliográficas e levantamento exploratório de fontes, desde que a confiabilidade das informações seja integralmente verificada pelas autorias e que o uso não viole direitos de propriedade intelectual de terceiros nem a Política de Ética e de Boas Práticas da Revista; c) uso vedado: a produção substantiva.

Quando as ferramentas de IAG deverão ter seu modelo específico, versão, data ou período de uso e propósito declarados de forma clara no Termo de Compromisso e de Direito Autoral (Anexo I) e em nota metodológica do artigo.

São de inteira responsabilidade das autorias a revisão crítica e a edição do material gerado por ferramentas de IAG, respondendo as autorias por eventuais conteúdos incorretos, fabricados, tendenciosos ou descontextualizados, sem possibilidade de transferência dessa responsabilidade à ferramenta utilizada.

É vedada a indicação de qualquer ferramenta de IAG como autora, coautora ou colaboradora do artigo, em conformidade com os critérios do International Committee of Medical Journal Editors (ICMJE) e com o art. 9º, II, alínea “p”, da Portaria CNPq nº 2.664/2026.

DO CRONOGRAMA

O prazo para submissão de artigos decorrentes desta Chamada iniciar-se-á em 09 de maio de 2026 e encerrar-se-á dia 15 de agosto de 2026.

Os artigos aprovados serão publicados em fluxo contínuo, à medida que forem avaliados e aceitos.

O fechamento do dossiê ocorrerá até 15 de dezembro de 2026, observadas as diretrizes editoriais da Revista e os critérios de produtividade acadêmica estabelecidos pela CAPES.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Não serão cobradas taxas de submissão, avaliação ou publicação.

As opiniões emitidas e a integridade do conteúdo dos artigos são de exclusiva responsabilidade das autorias.

Caso o número de artigos aprovados concentre o mesmo eixo temático, as Editoras Convidadas considerarão, para a seleção final, o critério de exogenia da autoria, estabelecido pela CAPES.

Dúvidas exclusivas sobre o Dossiê devem ser endereçadas para a Editora Convidada Profa. Dra. Daniella Maria dos Santos Dias no endereço eletrônico diasdaniella@gmail.com

 

Brasília, 09 de maio de maio de 2026.

DESEMBARGADOR FEDRAL PROF. Me. HERCULES FAJOSES

Diretor e Editor-Chefe

 

 ANEXO I

TERMO DE COMPROMISSO E DE DIREITO AUTORAL

Autorizo a publicação do artigo “[título do artigo]” na Revista do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, sob a licença Creative Commons – Atribuição 4.0 Internacional (CC BY 4.0), sem quaisquer ônus ou remuneração.

Declaro que o manuscrito suprarreferido constitui trabalho inédito e que nenhum outro artigo de minha autoria, com conteúdo substancialmente similar, foi publicado ou submetido para publicação em outro periódico.

Autorizo a equipe editorial da Revista do TRF1 a realizar ajustes textuais necessários para garantir o respeito à norma culta do idioma e a adequação do trabalho ao formato de publicação prescrito nas seções “Instruções editoriais para autores” e “Condições para submissão” do sítio eletrônico do periódico.

Declaro ser titular dos direitos autorais do artigo em questão, respondendo exclusivamente por quaisquer reclamações relacionadas a tais direitos.

Reconheço que as opiniões emitidas e a integridade do conteúdo do artigo são de minha inteira responsabilidade.

Declaro que, durante a execução do trabalho, não houve qualquer infração à ética editorial e acadêmica, inclusive no que concerne à taxonomia CRediT de responsabilidades autorais, quando aplicável.

Declaro, sob as penas da legislação vigente e em observância ao art. 9º da Portaria CNPq nº 2.664, de 6 de março de 2026, e às regras editoriais desta Chamada, que a concepção da pesquisa, a formulação da tese ou hipótese, a construção da argumentação jurídica, a análise crítica do material doutrinário e jurisprudencial e a redação autoral do manuscrito são integralmente de autoria humana, sem qualquer produção substantiva por ferramentas de Inteligência Artificial Generativa (IAG).

Quanto ao uso de ferramentas de IAG no manuscrito, declaro (assinalar uma das alternativas): (  ) não houve utilização de ferramentas de IAG, ressalvado eventual uso trivial nos termos do item 4.12.3, alínea “a”, do Edital; (  ) houve utilização exclusivamente para as finalidades acessórias admitidas no item 4.12.3, alínea “b”, do Edital, devendo o modelo específico do programa, sua versão, data ou período de uso, finalidade específica e trecho ou elemento do manuscrito em que foi aplicada ser indicados a seguir:

 Declaro que toda informação produzida ou sugerida por ferramenta de IAG foi por mim integralmente verificada quanto à acurácia, à existência efetiva das fontes citadas e à inexistência de plágio, assumindo eu, como autor(a), responsabilidade integral pelo conteúdo final do manuscrito, inclusive por eventuais imprecisões, citações inexistentes ou conteúdos tendenciosos. Declaro, ainda, que nenhuma ferramenta de IAG figura como autora ou coautora do artigo, e que tenho ciência de que o descumprimento desta declaração configura infração ética e poderá ensejar a rejeição sumária do artigo, a retratação pública após eventual publicação e as demais providências cabíveis.

 

Eixo temático do artigo

Local e data

Assinatura