O direito ao sossego: uma alternativa ao falso bem jurídico “sentimento”

Autores

  • Túlio Vianna Universidade Federal de Minas Gerais, MG, Brasil
  • Lucas Miranda Universidade Federal de Minas Gerais, MG, Brasil

Palavras-chave:

ameaça, bem jurídico, perturbação do sossego alheio, sentimento coletivo, sentimento pessoal

Resumo

No presente artigo procuramos fundamentar o reconhecimento do sossego como bem jurídico passível de tutela penal em um Estado liberal. A partir da ideia de que sentimentos não podem ser considerados bens jurídicos, desenvolvemos uma alternativa para a criminalização de condutas como a ameaça (art. 147 do CPB), a partir da capacidade que esses atos têm de impedir a decisão da vítima quanto à alocação de sua atenção. Defendemos que o argumento de que a ameaça é criminalizada por ocasionar uma restrição à liberdade é excessivamente empírico e não engloba situações como da ameaça simples. Desse modo, o referencial do sossego nos parece mais adequado para justificar a tipificação. Por fim, demonstramos que a verificação da lesividade a esse bem jurídico está condicionada ao binômio expectativa de sossego e intensidade da agressão. Condutas que atingem as vítimas em determinados locais e horários em que há maior expectativa de sossego apresentam grau de lesividade mais alto que aquelas que os atingem em locais em que se espera a interrupção da atenção. De igual maneira, condutas repetitivas ou prolongadas atingem a capacidade de alocação da atenção de forma mais intensa que meras importunações pontuais.

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Biografia do Autor

Túlio Vianna, Universidade Federal de Minas Gerais, MG, Brasil

Professor de direito penal na Universidade Federal de Minas Gerais. Doutor em direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), mestre em direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Realizou pesquisa pós-doutoral na Alma Mater Studiorum Università di Bologna. Advogado criminalista.

Lucas Miranda, Universidade Federal de Minas Gerais, MG, Brasil

Professor de direito penal na Faminas. Doutorando e mestre em direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Realizou estância de pesquisa na Humboldt-Universität zu Berlin. Advogado criminalista.

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Publicado

25-04-2024 — Atualizado em 25-04-2024

Versões

Como Citar

VIANNA, T.; MIRANDA, L. O direito ao sossego: uma alternativa ao falso bem jurídico “sentimento”. Revista do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, [S. l.], v. 36, n. 2, p. 42–52, 2024. Disponível em: https://revista.trf1.jus.br/trf1/article/view/563. Acesso em: 5 maio. 2024.