Anotações sobre as categorias do chamado risco permitido

Autores

  • Rodrigo Amaral Universidade do Estado do Rio de Janeiro, RJ, Brasil

DOI:

https://doi.org/10.69519/trf1.v36n2.538

Palavras-chave:

dever de cuidado, princípio da confiança , comportamento típico , risco permitido, teoria da imputação objetiva

Resumo

Nem toda conduta perigosa ao bem jurídico está proibida pelo ordenamento jurídico, sendo essa a ratio do chamado risco permitido. O presente artigo versa sobre as categorias desse instituto, possuindo, a rigor, três momentos: analisar se o termo risco permitido é o mais adequado; verificar como os critérios sobre a valoração jurídica do risco criado aparentam possuir determinados padrões de relação e os eventuais porquês de isso ocorrer; refletir sobre a fundamentação da ideia e a insuficiência da opinião dominante – consistente na ponderação de interesses – quanto ao tema.

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Biografia do Autor

Rodrigo Amaral, Universidade do Estado do Rio de Janeiro, RJ, Brasil

Doutorando e mestre em direito penal pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ).

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Publicado

25-04-2024

Como Citar

AMARAL, Rodrigo. Anotações sobre as categorias do chamado risco permitido. Revista do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, [S. l.], v. 36, n. 2, p. 133–144, 2024. DOI: 10.69519/trf1.v36n2.538. Disponível em: https://revista.trf1.jus.br/trf1/article/view/538. Acesso em: 22 dez. 2024.