Anotações sobre as categorias do chamado risco permitido
DOI:
https://doi.org/10.69519/trf1.v36n2.538Palavras-chave:
dever de cuidado, princípio da confiança , comportamento típico , risco permitido, teoria da imputação objetivaResumo
Nem toda conduta perigosa ao bem jurídico está proibida pelo ordenamento jurídico, sendo essa a ratio do chamado risco permitido. O presente artigo versa sobre as categorias desse instituto, possuindo, a rigor, três momentos: analisar se o termo risco permitido é o mais adequado; verificar como os critérios sobre a valoração jurídica do risco criado aparentam possuir determinados padrões de relação e os eventuais porquês de isso ocorrer; refletir sobre a fundamentação da ideia e a insuficiência da opinião dominante – consistente na ponderação de interesses – quanto ao tema.
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