A (não)aplicação do princípio da significância em crimes federais: por uma reinterpretação do direito penal fragmentário

Autores

  • Marllon Sousa Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Palavras-chave:

código penal, crime, Justiça Federal, princípio da insignificância

Resumo

O presente artigo tem por escopo tecer breves considerações acerca do princípio da insignificância e sua aplicação em crimes processados e julgados perante a Justiça Federal, mais especificamente os delitos descritos no art. 183 da Lei 9.472/1997 e art. 334-A do Código Penal. Para tanto, o texto começará com uma abordagem geral do princípio da significância como excludente da tipicidade material, bem como dos pressupostos desenhados na doutrina brasileira e na jurisprudência do STF para sua incidência no caso concreto. Em seguida, será feito um cotejo adaptativo de tais pressupostos para aferir a possibilidade de aplicação do princípio aludido ao julgamento envolvendo crimes do cotidiano da Justiça Federal, quais sejam, o desenvolvimento clandestino de atividades de telecomunicações e o contrabando de cigarros. Ao final, serão apresentadas as conclusões pelas quais se entende possível a aplicação do princípio da insignificância a fatos relacionados ao desenvolvimento de atividades clandestinas de rádios comunitárias e ao contrabando de cigarro de baixa monta.

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Biografia do Autor

Marllon Sousa, Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Juiz federal do TRF1 desde 2011, com atuação preponderante em jurisdição criminal. Doutor em direito pela American University Whashington College of Law. Mestre em direito pela UFMG. Autor de livros e artigos científicos.

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Publicado

18-12-2023

Como Citar

SOUSA, Marllon. A (não)aplicação do princípio da significância em crimes federais: por uma reinterpretação do direito penal fragmentário. Revista do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, [S. l.], v. 35, n. 3, p. 1–11, 2023. Disponível em: https://revista.trf1.jus.br/trf1/article/view/535. Acesso em: 22 dez. 2024.