Inviolabilidade domiciliar e flagrância delitiva

o modelo de suficiência probatória dos Tribunais Superiores brasileiros

Autores

DOI:

https://doi.org/10.69519/trf1.v36i4.615

Palavras-chave:

Inviolabilidade domiciliar, Prisão em flagrante delito, Standards probatórios

Resumo

A inviolabilidade domiciliar vem reconhecida na Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, enquanto direito fundamental a tutelar a intimidade e a vida privada, salvaguardando o espaço íntimo intransponível por ingerências estatais. Passível de afetação, esse direito encontra limites na cláusula restritiva do flagrante delito, que permite que se adentre na residência alheia a qualquer hora, independentemente de autorização judicial. Para tanto, exige-se a demonstração de fundadas razões que indiquem que no interior do domicílio ocorra situação de flagrância delitiva. Indaga-se, contudo, no que consiste esse modelo e qual o nível probatório que se exige para que esteja comprovado. A teoria dos standards probatórios fornece respostas que, à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, permitem investigar o standard de prova que justifica a entrada forçada em domicílio em flagrante delito.

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Biografia do Autor

Matheus Felipe de Castro, Universidade Federal de Santa Catarina

Pós-Doutor em Direito pela Universidade de Brasília e Doutor em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina. Professor de Direito Processual Penal na Graduação em Direito e no Programa de Mestrado Profissional em Direito e Acesso à Justiça da Universidade Federal de Santa Catarina. Professor Titular do Programa de Pós-Graduação em Direitos Fundamentais da Universidade do Oeste de Santa Catarina, Coordenador do “CautioCriminalis” – Grupo de Estudos em Realidade do Sistema Penal Brasileiro (Universidade Federal de Santa Catarina) e Vice Coordenador do Grupo “Proteção das liberdades na sociedade do controle”. Advogado em Florianópolis.

Rafaela Volpato Viaro, Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Mestre em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina. Professora da Escola da Magistratura de Santa Catarina e Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.

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Publicado

29-12-2024

Como Citar

CASTRO, Matheus Felipe de; VIARO, Rafaela Volpato. Inviolabilidade domiciliar e flagrância delitiva: o modelo de suficiência probatória dos Tribunais Superiores brasileiros. Revista do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, [S. l.], v. 36, n. 4, p. e3620240405, 2024. DOI: 10.69519/trf1.v36i4.615. Disponível em: https://revista.trf1.jus.br/trf1/article/view/615. Acesso em: 4 jan. 2025.

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