Inviolabilidade domiciliar e flagrância delitiva
o modelo de suficiência probatória dos Tribunais Superiores brasileiros
DOI:
https://doi.org/10.69519/trf1.v36i4.615Palavras-chave:
Inviolabilidade domiciliar, Prisão em flagrante delito, Standards probatóriosResumo
A inviolabilidade domiciliar vem reconhecida na Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, enquanto direito fundamental a tutelar a intimidade e a vida privada, salvaguardando o espaço íntimo intransponível por ingerências estatais. Passível de afetação, esse direito encontra limites na cláusula restritiva do flagrante delito, que permite que se adentre na residência alheia a qualquer hora, independentemente de autorização judicial. Para tanto, exige-se a demonstração de fundadas razões que indiquem que no interior do domicílio ocorra situação de flagrância delitiva. Indaga-se, contudo, no que consiste esse modelo e qual o nível probatório que se exige para que esteja comprovado. A teoria dos standards probatórios fornece respostas que, à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, permitem investigar o standard de prova que justifica a entrada forçada em domicílio em flagrante delito.
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