Acordo de não persecução penal em crime de insider trading no curso do processo administrativo sancionatório da CVM: novas perspectivas a partir do princípio da independência entre as instâncias penal e administrativa

Autores

DOI:

https://doi.org/10.69519/trf1.v36n2.566

Palavras-chave:

acordo, direito penal, insider trading , instância, negócio jurídico, princípio da proporcionalidade

Resumo

Este artigo apresenta um estudo acerca do modo como o princípio da independência entre as instâncias penal e administrativa opera nos casos de oferecimento de acordo de não persecução penal para investigados pelo crime de insider trading antes da conclusão do processo administrativo sancionador perante a CVM. A ideia central defendida, com base no princípio da proporcionalidade, é a de que o oferecimento do acordo de não persecução penal antes da conclusão do processo administrativo sancionador somente será válido se (i) estiver vocacionado à realização de interesse constitucionalmente legítimo, (ii) realizando o meio menos gravoso para atingi-lo e (iii) produzindo resultados juridicamente mais relevantes do que as restrições aos direitos fundamentais impostas ao investigado. O artigo está baseado em duas perspectivas teóricas extensamente desenvolvidas pelo professor Luís Greco, homenageado neste periódico: (i) a compreensão das modalidades de acessoriedade administrativa e da sua relação com a definição do âmbito de proibição da norma penal e (ii) a utilização escrupulosa do parâmetro da proporcionalidade na identificação da legitimidade da imposição de restrições aos direitos fundamentais dos investigados e réus no campo penal, desde que previamente autorizadas pelo legislador.

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Biografia do Autor

Ademar Borges de Sousa Filho, Instituto Brasileiro de Ensino, Pesquisa e Desenvolvimento – Brasília, DF, Brasil

Doutor em direito público pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), mestre em direito constitucional pela Universidade Federal Fluminense (UFF) e graduado em direito pela Universidade de Brasília (UnB). Professor dos PPG’s em direito (mestrado/doutorado) do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP/DF). Colaborador da Clínica de Direitos Fundamentais da UERJ. Procurador do Município de Belo Horizonte com atuação no STJ e no STF. Advogado.

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Publicado

25-04-2024

Como Citar

FILHO, Ademar Borges de Sousa. Acordo de não persecução penal em crime de insider trading no curso do processo administrativo sancionatório da CVM: novas perspectivas a partir do princípio da independência entre as instâncias penal e administrativa. Revista do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, [S. l.], v. 36, n. 2, p. 53–75, 2024. DOI: 10.69519/trf1.v36n2.566. Disponível em: https://revista.trf1.jus.br/trf1/article/view/566. Acesso em: 22 dez. 2024.