Positivismo jurídico vs teoria sistêmica do direito
A convergência e a divergência da justiça e do direito
DOI:
https://doi.org/10.69519/trf1.v36n3.534Palavras-chave:
positivismo jurídico, teoria sistêmica, justiçaResumo
Este artigo examina a relação entre justiça e direito a partir do positivismo jurídico e da teoria sistêmica do direito. Inerentes a essas estruturas teóricas, encontram-se noções variadas de justiça, revelando entendimentos divergentes de legalidade e moralidade. Embora o positivismo jurídico mantenha uma abordagem definida e objetiva para a formulação da lei, corre o risco de inflexibilidade, potencialmente dificultando a adaptação do direito às mudanças da sociedade. Em contraste, a teoria sistêmica acomoda o desenvolvimento dinâmico do sistema jurídico, adotando a diferenciação funcional interna para responder de forma robusta às complexidades da sociedade. Por meio da diferenciação funcional, a justiça opera no ordenamento jurídico de forma autorreferencial, como fórmula de contingência, modificando constantemente seu entendimento em busca de expectativas consistentes. Essa perspectiva permite que o sistema revise suas próprias decisões, prática alinhada à abertura das sociedades modernas a novidades e alternativas. A análise comparativa que se segue entre essas duas teorias fornece novos insights sobre suas respectivas abordagens, lançando luz sobre as implicações mais amplas na estruturação do sistema jurídico e culmina em uma compreensão abrangente de como o positivismo jurídico e a teoria sistêmica do direito convergem e divergem em sua interpretação da justiça e do direito.
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