A aplicação coordenada das teses firmadas nos temas 452 do Supremo Tribunal Federal e 955 do Superior Tribunal de Justiça para afirmação da previdência complementar como direito fundamental
DOI:
https://doi.org/10.69519/trf1.v36i4.614Palavras-chave:
Poliarquia, Direitos Fundamentais, Previdência Complementar. Judicialização. Diálogos Institucionais.Resumo
No presente artigo, a proposta - diante da centralidade dos direitos fundamentais e sua complexidade nas democracias modernas (poliarquias) - é evidenciar a previdência complementar como direito social fundamental, regulamentado em microssistema autônomo, sendo imperioso ao operador do direito, mesmo em caso de judicialização, atentar-se para a estabilidade de tal microssistema. A objetivização das demandas em caso de RE com repercussão geral ou REsp afetado pela sistemática dos repetitivos aproxima tais demandas dos hard cases norte-americanos. Diante do princípio da colegialidade, sobretudo em acórdãos firmados pela maioria, possível enxergar nas razões de decidir ideologias diferentes a subsidiar fundamentos correlatamente diversificados. A tese firmada poderá encontrar ou não receptividade para fora do meio jurídico (teoria dos diálogos institucionais e da reputação judicial). Elegeu-se para estudo o julgamento do Tema 452 do Supremo Tribunal Federal e do Tema 955 do Superior Tribunal de Justiça, recomendando-se a aplicação coordenada das teses, por meio da técnica da ponderação e do princípio da concordância prática, de modo a reafirmar a previdência privada complementar fechada como direito fundamental e, assim, promover a estabilidade dos planos prospectivamente afetados.
Downloads
Referências
ALENCAR, Marcele Caroline Maciel de. Defesa do Contrato Previdenciário das Entidades Fechadas de Previdência Complementar: aspectos jurídicos relevantes e proposições. Monografia vencedora do 2º Prêmio Previc de Monografia: Previdência Complementar Fechada. Brasília: MPS, Previc, 2010.
ALMEIDA, Milton Vasques Thibau de. A definição do Direito Previdenciário complementar na Constituição Brasileira – Belo Horizonte: UFMG/Faculdade Direito. 2001. Tese (doutorado). 670 p.
ALVIM, Arruda. A emenda constitucional 45 e a repercussão geral. In: WAMBIER, Teresa Arruda Alvim et al. Reforma do Judiciário: primeiros ensaios críticos sobre a EC nº 45/2004. São Paulo: RT, 2005.
ARAGÃO, Alexandre Santos de. O controle da constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal à luz da teoria dos poderes neutrais. In: SARMENTO, Daniel. (Org.). O controle de constitucionalidade e a lei 9.868/99. Rio de Janeiro: Lúmen Juris, 2001.
BARROSO, Luís Roberto. Dez anos da Constituição de 1988: foi para você também? Revista de Direito Administrativo, v. 214, out./dez. 1998. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/view/47263/45375. Acesso em: 10 abr. 2022.
BARROSO, Luís Roberto. O novo Direito Constitucional brasileiro: contribuições para a construção teórica e prática. 5. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2018.
BITTAR, Eduardo C. B. Linguagem Jurídica. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.
CASTRO, Carlos Alberto Pereira de; LAZZARI, João Batista. Manual de Direito Previdenciário. 20. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017.
CIPOLLA, M. B. Rev. MUÑOZ, A. A. São Paulo: Martins Fontes, 2006, p. 2.
CLÈVE, Clemerson Merlin; LORENZETTO, Bruno Meneses. Diálogos institucionais: estrutura e legitimidade. Revista de Investigações Constitucionais. Curitiba, vol. 2, n. 3, p. 183-206, set./dez. 2015. ISSN 2359-5639. DOI: http://dx.doi.org/10.5380/rinc.v2i3.44534
CNJ. Manual de Mediação Judicial. Brasília-DF, 2016, p. 16-17. Acesso via WWW. URLL: http://www.cnj.jus.br/files/conteudo/arquivo/2016/07/f247f5ce60df2774c59d6e2dddbfec54.pdf. Acesso em: 23/10/2017.
CUNHA, Leonardo José Carneiro da; DIDIER JR., Fredie. Curso de direito processual civil. Meios de impugnação às decisões judiciais e processo nos tribunais. 13. ed. Salvador: JusPodivm, 2016.
DIAS, Eduardo Costa; MACÊDO, José Leandro Monteiro de. Curso de Direito Previdenciário. 3. ed. São Paulo: Método, 2012.
DINAMARCO, Cândido Rangel. O processo civil na reforma constitucional do Poder Judiciário. In: DWORKIN, Ronald. O Direito da liberdade: a leitura moral da Constituição norte-americana. Trad.
DWORKIN, Ronald. Levando os direitos a sério. Trad. CAMARGO, J. L. 2. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2007.
DWORKIN, Ronald. O império do direito. Trad. CAMARGO, J. L. 2. ed. São Paulo: Martins Fontes, 1999.
EDUARDO, Ítalo Romano; EDUARDO, Jeane Tavares Aragão. Curso de Direito Previdenciário: teoria, jurisprudência e questões. 12. ed. São Paulo: Método, 2016.
FERNANDES NETO, Antônio Joaquim. Plano de saúde e direito do consumidor. Belo Horizonte: Del Rey, 2002.
GARAPON, Antoine; PAPADOPOULOS, Ioannis. Julgar nos Estados Unidos e na França (Cultura Jurídica Francesa e Common Law em uma perspectiva comparada). Tradução de Regina Vasconcelos. São Paulo: Lumen Juris, 2008.
NASCIMENTO, Bruno Dantas. Repercussão Geral: perspectivas históricas, dogmáticas e de direto comparado: questões processuais. 3. ed. São Paulo: RT, 2012.
GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro, vol. 1, Parte Geral. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2016.
HORTA, Ricardo de Lins e; COSTA, Alexandre Araújo. Das teorias da interpretação às teorias da decisão: por uma perspectiva realista acerca das influências e constrangimentos sobre a atividade judicial. Revista Opinião Jurídica, Fortaleza, ano 15, n. 20, p. 271-297, jan./jun. 2017.
JORGE, Vladimyr Lombardo. Regimes Políticos. In: Ferreira, Lier Pires (org.). Curso de Teoria Geral do Estado, Rio de Janeiro: Elsevier, 2009.
MARMELSTEIN, George. Curso de Direitos fundamentais. São Paulo: Atlas, 2013.
MARTINEZ, Wladimir Novaes. Curso de Direito Previdenciário. 5. ed. São Paulo: LTr, 2013
PATEMAN, Carole. Participação e Teoria Democrática. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1992.
POSNER, Richard A. Para Além do Direito. São Paulo: Martins Fontes, 2009, p. 184.
Em sentido semelhante, a crítica de STRECK, Lenio Luiz. Hermenêutica Jurídica e(em) Crise: 11. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2013.
POSNER, Richard A. The problematics of moral and legal theory. Harvard Law Review, v. 111.
POSNER, Richard A. Law, pragmatism and democracy. Cambridge, Massachusetts: Harvard University Press, 2003a.
RAMOS, André Carvalho. Curso de Direitos Humanos. São Paulo: Saraiva, 2014.
RENAULT, Sérgio Rabello Tamm; BOTTINI, Pierpaolo (coord.). Reforma do Judiciário – Comentários à Emenda Constitucional nº 45/2004. São Paulo: Saraiva, 2005.
SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da Pessoa Humana e Direitos Fundamentais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2001.
TROPER, Michel. Pour une théorie juridique de l´État. Paris: Presses Universitaires de France, 1994.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2024 Revista do Tribunal Regional Federal da Primeira Região
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.
Ao submeterem artigos à Revista do Tribubnal Regional Federal da 1ª Região, os autores declaram ser titulares dos direitos autorais, respondendo exclusivamente por quaisquer reclamações relacionadas a tais direitos, bem como autorizam a revista, sem ônus, a publicar os referidos textos em qualquer meio, sem limitações quanto ao prazo, ao território, ou qualquer outra. A revista fica também autorizada a adequar os textos a seus formatos de publicação e a modificá-los para garantir o respeito à norma culta da língua portuguesa.