A necessidade de uma governança pública democrática como realização dos direitos fundamentais pela Administração Pública
Palavras-chave:
estado democrático de direito, Administração Pública, direitos e garantias fundamentaisResumo
As cartas políticas dos Estados no pós-guerra nos mostraram que o Estado de Direito moderno não resolve, e pode até aprofundar, os grandes problemas da humanidade. O Estado de Direito Democrático se impõe na maioria dos países ocidentais como um novo olhar do Estado sobre ser humano, não se admitindo mais que aquele se baste em si mesmo, mas que a dignidade humana é seu fundamento. A realização dos direitos fundamentais e o aprofundamento da democracia participativa são a base deste Estado contemporâneo. Para isso, principalmente após a crise econômico-financeira global deste milênio, pauta-se agora a Administração num novo modelo de atuação. A governança pública democrática se impõe como a melhor forma do Estado contemporâneo cumprir seu papel constitucional de concretização dos direitos fundamentais. A descentralidade nas tomadas de decisão política, com participação de todos os atores sociais não governamentais, com um governo aberto à sociedade civil, é a forma constitucional de manifestação do papel do Estado de Direito Democrático contemporâneo. Para isso, desenvolvem-se vários mecanismos que devem ser implementados e aperfeiçoados pela Administração. A participação e o controle social aprofundado utilizam ferramentas que se mostram eficientes para o desenvolvimento da governança pública democrática pela Administração Pública.
Downloads
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2023 Revista do Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.
Ao submeterem artigos à Revista do Tribubnal Regional Federal da 1ª Região, os autores declaram ser titulares dos direitos autorais, respondendo exclusivamente por quaisquer reclamações relacionadas a tais direitos, bem como autorizam a revista, sem ônus, a publicar os referidos textos em qualquer meio, sem limitações quanto ao prazo, ao território, ou qualquer outra. A revista fica também autorizada a adequar os textos a seus formatos de publicação e a modificá-los para garantir o respeito à norma culta da língua portuguesa.