Direitos fundamentais, relação de consumo e compras online

Uma reflexão sobre casos judicializados no TJGO

Autores

  • Luís Felipe Perdigão de Castro Universidade de Brasília, DF, Brasil; Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa, DF, Brasil; Centro Universitário do Planalto Central Apparecido dos Santos, DF, Brasil; Centro Universitário de Desenvolvimento do Centro Oeste, DF, Brasil https://orcid.org/0000-0003-1156-7769
  • Cyntia Melo Rosa Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa, DF, Brasil https://orcid.org/0009-0001-2311-951X

DOI:

https://doi.org/10.69519/trf1.v36n3.577

Palavras-chave:

direito do consumidor, compra, contrato eletrônico

Resumo

O artigo discute, com base em pesquisa bibliográfica e documental, as peculiaridades de aplicação do direito do consumidor, em compras online, bem como as repercussões jurídicas sobre o arcabouço de direitos e garantias fundamentais que embasam as relações de consumo. O objetivo é identificar e delimitar conceitos doutrinários, experiências jurisprudenciais e possíveis lesões a direitos, tomando por base uma amostra qualitativa de compras online judicializadas contra a empresa Amazon, nos últimos 5 anos, em sede do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). Os resultados apontam um tabelamento de demandas, baseadas em acidentes de consumo e interface com violações normativas que envolvem temas como o Dark Patterns, Big Data e Big Analytics.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Luís Felipe Perdigão de Castro, Universidade de Brasília, DF, Brasil; Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa, DF, Brasil; Centro Universitário do Planalto Central Apparecido dos Santos, DF, Brasil; Centro Universitário de Desenvolvimento do Centro Oeste, DF, Brasil

Graduado em direito, pela Universidade Federal de Ouro Preto. Especialista em direito constitucional e ambiental, mestre e doutor em ciências sociais, pela Universidade de Brasília. Pós-doutorando em direito constitucional, pela Universidade de Brasília. Professor de direito e orientador no mestrado de direito (IDP, Brasília/DF) e em outras instituições. Docente de graduação de direito, no Uniceplac, Unidesc e Faculdade Republicana. Membro do Observatório de Conflitos Socioambientais do MATOPIBA.

Cyntia Melo Rosa, Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa, DF, Brasil

Graduada em direito, pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás. Especialista em direito penal, pela Universidade Federal de Goiás. Mestranda do mestrado profissional em direito, do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP/Brasília). Integra o Grupo de Pesquisa “Democracia Constitucional, Novos Autoritarismos e Constitucionalismo”, o Grupo de Pesquisa da “Fundação Peter Häberle” e o Grupo de Pesquisa “Temas Atuais de Direito e Processo Tributário”, todos vinculados ao IDP/Brasília. Assessora de desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.

Referências

ALMEIDA, G. Notas sobre utilização de inteligência artificial por agentes empresariais e suas implicações no âmbito do direito do consumidor. In: FRAZÃO, A.; MULHOLLAND, C. (coord.). Inteligência artificial e direito: ética, regulação e responsabilidade. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2019. p. 419-432.

ALMENARA, I.; CIRIACO, D. O que são dark patterns da web e quais riscos eles representam para você. Canaltech, 2021. Disponível em: https://canaltech.com.br/internet/o-que-sao-dark-patterns-196194/. Acesso em: 26 dez. 2022.

BERGSTEIN, L. O tempo do consumidor nas relações de consumo: pela superação do menosprezo planejado nos mercados. Tese (Doutorado em Direito) – Programa de Pós-graduação em Direito, Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 2018.

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidente da República, 2016.

BRASIL. Emenda Constitucional nº 115, de 10 de fevereiro de 2022. Altera a Constituição Federal para incluir a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais e para fixar a competência privativa da União para legislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc115.htm#:~:text=EMENDA%20CONSTITUCIONAL%20N%C2%BA%20115%2C%20DE,e%20tratamento%20de%20dados%20pessoais. Acesso em: 3 fev. 2024.

BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 139, n. 8, p. 1-74, 2002.

BRASIL. Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014. Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12965.htm. Acesso em: 31 jan. 2024.

BRASIL. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Brasília, DF: Presidência da República, 2020.

BRASIL. Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Brasília, DF: Diário Oficial da União, 1990.

BRASIL. Presidência da República. Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011. Estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência; dispõe sobre a prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica; altera a Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, e a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985; revoga dispositivos da Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994, e a Lei nº 9.781, de 19 de janeiro de 1999; e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12529.htm#:~:text=1o%20Esta%20Lei%20estrutura,consumidores%20e%20repress%C3%A3o%20ao%20abuso. Acesso em: 5 jan. 2024.

BRASIL. Senado Federal. Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Diário Oficial da União de 05 de outubro de 1988. Disponível em: https://legis.senado.leg.br/norma/604119/publicacao/16434816. Acesso em: 20 jan. 2024.

BRASIL. Senado Federal. Lei nº 12.414, de 9 de junho de 2011. Disciplina a formação e consulta a bancos de dados com informações de adimplemento, de pessoas naturais ou de pessoas jurídicas, para formação de histórico de crédito. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12414.htm. Acesso em: 3 fev. 2024.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (3. Turma). REsp 1.758.799/MG. Relatora: Min. Nancy Andrighi, por unanimidade, julgado em 12/11/2019, DJe 19/11/2019.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (3. Turma). REsp 1.837.219/SP, Relator: Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, por unanimidade, julgado em 25/05/2021.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (3. Turma). REsp 1.195.642/RJ. Relatora: Min. Nancy Andrighi, j. em 13/11/2012, DJe 21/11/2012.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (3. Turma). REsp 1.761.061/SP. Relator: Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 11/04/2022, DJe 19/04/2022.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. AgRg no AREsp 133.253/SP. Relator: Min. João Otávio de Noronha, DJe de 09/10/2014.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. AgRg no AREsp 560.463/GO. Relator: Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 23/09/2014.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. EDcl no Ag n. 1.371.143/PR. Relator: Min. Raul Araújo, DJe de 17/04/2013.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. REsp 1.539.165/MG. Relator: Min. Humberto Martins, j. 23/08/2016, DJe 16/11/2016.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. REsp 1.417.293/PR. Relatora: Min. Nancy Andrighi, DJe de 02/09/2014.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. REsp n. 1.297.956/RJ. Relator: Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, DJe de 27/02/2013.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4.118/RJ. Relatora: Min. Rosa Weber. Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros do Supremo Tribunal Federal em conhecer, em parte, da ação direta, apenas quanto ao art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.273/2008 do Estado do Rio de Janeiro, e, no mérito, quanto à parte conhecida, julgar improcedente o pedido formulado, nos termos do voto da Relatora e por maioria de votos, vencidos os Ministros Gilmar Mendes, André Mendonça e Nunes Marques, em sessão virtual do Pleno de 18 a 25 de fevereiro de 2022, na conformidade da ata do julgamento. Afirmou suspeição o Ministro Roberto Barroso. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=759654225. Acesso em: 31 jan. 2024.

BRIGNULL, Harry. Dark patterns: user interfaces designed to trick people. 2010. Disponível em: https://www.darkpatterns.org/types. Acesso em: 1 mar. 2024.

BRIGNULL, Harry. Deceptive design – formerly darkpatterns.org. s.d. Disponível em: https://www.deceptive.design/. Acesso em: 3 fev. 2024.

CORREIA, Atalá. O dever de informar nas relações de consumo. Revista de Doutrina e Jurisprudência – TJDFT, Brasília, n. 95, p. 13-28, jan./abr. 2011.

E-COMMERCE BRASIL. Segundo pesquisa, Brasil é 1º no ranking mundial de crescimento das compras online. 2022. Disponível em: https://www.ecommercebrasil.com.br/noticias/segundo-pesquisa-brasil-e-1o-no-ranking-mundial-de-crescimento-das-compras-online. Acesso em: 31 jan. 2024.

FARIA, L. A. G. de. A extrafiscalidade e a concretização do princípio das desigualdades regionais. São Paulo: Quartier Latin, 2010.

FILHO CAVALIERI, S. Programa de responsabilidade civil. São Paulo: Atlas, 2019.

FRAZÃO, A. Geopricing e geoblocking: as novas formas de discriminação de consumidores. Jota, São Paulo, 2018. Disponível em: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/constituicao-empresa-e-mercado/geopricing-e-geoblocking-as-novas-formas-de-discriminacao-de-consumidores-15082018. Acesso em: 3 jan. 2024.

FRAZÃO, A.; MULHOLLAND, C. (coord.). Inteligência artificial e direito: ética, regulação e responsabilidade. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2019.

GARCIA, Leonardo de Medeiros. Direito do consumidor código comentado e jurisprudência. Salvador: Jus Podivm, 2013.

KUBOSAWA, S.; OKADA, S.; NITRA, K. Evaluation of jurisprudence arguments based on annotations of logical structures and speech acts. In: FUTURE computing 2016: the eighth international conference on future computational technologies and applications. 2016. p. 28-33.

MAGNANI, V. Físico e digital: o futuro do comércio é “online to offline”. Fecomércio, São Paulo, 2021. Disponível em: https://www.fecomercio.com.br/noticia/fisico-e-digital-o-futuro-do-comercio-e-online-to-offline. Acesso em: 15 nov. 2022.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA. Nota Técnica nº 92/2018/CSA-SENACON/CGCTSA/GAB-DPDC/DPDC/SENACON/MJ. 2018. Disponível em: https://www.cmlagoasanta.mg.gov.br/abrir_arquivo.aspx/PRATICAS_ABUSIVAS_DECOLARCOM?cdLocal=2&arquivo=%7BBCA8E2AD-DBCA-866A-C8AA-BDC2BDEC3DAD%7D.pdf. Acesso em: 31 jan. 2024.

MIRANDA, J. Manual de direito constitucional. Coimbra: Coimbra Ed. ltda, 2011.

NAIK, M. V.; LOKHANDAY, S. Building a legal expert system for legal reasoning in specific domain-a survey. AIRCC’s International Journal of Computer Science and Information Technology, v. 4, n. 5, p. 175-184, 2012.

PINHEIRO, G. P. Liberdade de expressão e neutralidade de rede na internet. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2017.

SALESFORCE BRASIL. Deep e machine learning: qual a diferença? 2018. Disponível em: www.salesforce.com/br/blog/2018/4/Machine-Learning-e-Deep-Learning-aprenda-as-diferencas.html. Acesso em: 2 jan. 2023.

SCHINDLER, S. Automatic derivation of argument chains legally defending patenting inventions-II. In: ISPIM Innovation Symposium. The International Society for Professional Innovation Management (ISPIM), 2014. p. 1-13.

STUCKE, M.; EZRACHI, A. Virtual competition: the promisses and the peryls of the algorithm driven economy. Cambridge: Harvard University Press, 2016.

UNITED NATIONS. World population prospects 2022: summary of results. Disponível em: https://www.un.org/development/desa/pd/sites/www.un.org.development.desa.pd/files/wpp2022_summary_of_results.pdf. Acesso em: 15 nov. 2022.

Downloads

Publicado

13-08-2024

Como Citar

CASTRO, Luís Felipe Perdigão de; ROSA, Cyntia Melo. Direitos fundamentais, relação de consumo e compras online: Uma reflexão sobre casos judicializados no TJGO. Revista do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, [S. l.], v. 36, n. 3, p. e3632405, 2024. DOI: 10.69519/trf1.v36n3.577. Disponível em: https://revista.trf1.jus.br/trf1/article/view/577. Acesso em: 21 nov. 2024.