Narrativismo jurídico e prova testemunhal: uma proposta antropofágica de percepção jusliterária do processo penal
Palavras-chave:
direito, obra literária, processo penal, prova testemunhalResumo
Tendo a produção teórica de José Calvo González como fonte primária, munida dos pensamentos e perspectivas de outros autores como Carlos María Cárcova, Luís Alberto Warat, Aury Lopes Júnior e Niklas Luhmann, o presente trabalho se propôs a conceber uma contribuição para a elucidação dos aspectos estruturais e funcionais da linguagem e da argumentação jurídica a partir da amálgama científica da Teoria Literária e da Teoria da Argumentação Jurídica. Assim, problematizou-se: pode o direito ser compreendido como a Literatura? A estrutura discursiva da prova testemunhal é análoga à estrutura discursiva da narrativa literária? Pode a prova testemunhal, enfim, ser explicada em termos narrativos? Partindo dessas questões, à guisa do método observacional em uma matriz metodológica estruturalista-funcional, pôde-se debruçar sobre as noções e os aspectos basilares da implicação direito x literaturapara a compreensão epistemológica da óptica do direito como literatura e do direito como narrativa, aproveitando definições e categorias narratológicas para investir sobre os atores do universo jurídico, poderes, características e competências literárias, com o resulta na confirmação de uma peculiar interseção entre o direito e a literatura, e na constatação categórica da estrutura textual-narrativa como possibilidade do direito, marco teórico paradigmático do legado jusliterário de José Calvo González (in memoriam).
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