A questão social na visão filosófica e histórica do constitucionalismo: a Constituição brasileira de 1988 e a garantia da educação como requisito à realização dos direitos fundamentais
Palavras-chave:
Constitucionalismo, Educação, Direitos fundamentaisResumo
Ao se acompanhar o constitucionalismo ao longo da história é possível se extrair, com clareza, que a questão social acompanha o pensamento filosófico e político sobre as relações sociais e de poder desde a Antiguidade. Mas é Hannah Arendt, na análise comparativa entre a Revolução Americana e a Francesa, quem percebeu que um povo em condições de miséria não vive em situação de liberdade para estabelecer, com racionalidade, um debate público sobre direitos e oportunidades. A partir da era moderna, surge a concepção de Estado de Direitos e de direitos fundamentais. A Constituição Federal de 1988 apresenta uma proposta muito clara e definida de direitos sociais, como o direito à educação. Mas estruturas históricas de uma colonização consolidada sob a ótica da exploração e segregação social, ainda presentes, associada à lógica do patrimonialismo, clientelismo e outras mazelas sociais, notadamente a corrupção institucionalizada, impedem a evolução social estruturada na educação e formação do cidadão. Determinadas localidades no Brasil, onde o nível de desenvolvimento social medido ainda é bastante baixo, inclusive para os próprios parâmetros nacionais, sofrem com mais intensidade a perversa dinâmica da imobilidade social, resultado de problemas estruturais da sociedade.
Downloads
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2021 Revista do Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.
Ao submeterem artigos à Revista do Tribubnal Regional Federal da 1ª Região, os autores declaram ser titulares dos direitos autorais, respondendo exclusivamente por quaisquer reclamações relacionadas a tais direitos, bem como autorizam a revista, sem ônus, a publicar os referidos textos em qualquer meio, sem limitações quanto ao prazo, ao território, ou qualquer outra. A revista fica também autorizada a adequar os textos a seus formatos de publicação e a modificá-los para garantir o respeito à norma culta da língua portuguesa.