A questão social na visão filosófica e histórica do constitucionalismo: a Constituição brasileira de 1988 e a garantia da educação como requisito à realização dos direitos fundamentais

Autores

  • Raquel Nascimento Ministério Público Federal

Palavras-chave:

Constitucionalismo, Educação, Direitos fundamentais

Resumo

Ao se acompanhar o constitucionalismo ao longo da história é possível se extrair, com clareza, que a questão social acompanha o pensamento filosófico e político sobre as relações sociais e de poder desde a Antiguidade. Mas é Hannah Arendt, na análise comparativa entre a Revolução Americana e a Francesa, quem percebeu que um povo em condições de miséria não vive em situação de liberdade para estabelecer, com racionalidade, um debate público sobre direitos e oportunidades. A partir da era moderna, surge a concepção de Estado de Direitos e de direitos fundamentais. A Constituição Federal de 1988 apresenta uma proposta muito clara e definida de direitos sociais, como o direito à educação. Mas estruturas históricas de uma colonização consolidada sob a ótica da exploração e segregação social, ainda presentes, associada à lógica do patrimonialismo, clientelismo e outras mazelas sociais, notadamente a corrupção institucionalizada, impedem a evolução social estruturada na educação e formação do cidadão. Determinadas localidades no Brasil, onde o nível de desenvolvimento social medido ainda é bastante baixo, inclusive para os próprios parâmetros nacionais, sofrem com mais intensidade a perversa dinâmica da imobilidade social, resultado de problemas estruturais da sociedade.

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Publicado

30-04-2021

Como Citar

NASCIMENTO, R. A questão social na visão filosófica e histórica do constitucionalismo: a Constituição brasileira de 1988 e a garantia da educação como requisito à realização dos direitos fundamentais. Revista do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, [S. l.], v. 33, n. 1, p. 77–91, 2021. Disponível em: https://revista.trf1.jus.br/trf1/article/view/274. Acesso em: 29 mar. 2024.