Acordo de não persecução penal em crime de insider trading no curso do processo administrativo sancionatório da CVM: novas perspectivas a partir do princípio da independência entre as instâncias penal e administrativa
DOI:
https://doi.org/10.69519/trf1.v36n2.566Palavras-chave:
acordo, direito penal, insider trading , instância, negócio jurídico, princípio da proporcionalidadeResumo
Este artigo apresenta um estudo acerca do modo como o princípio da independência entre as instâncias penal e administrativa opera nos casos de oferecimento de acordo de não persecução penal para investigados pelo crime de insider trading antes da conclusão do processo administrativo sancionador perante a CVM. A ideia central defendida, com base no princípio da proporcionalidade, é a de que o oferecimento do acordo de não persecução penal antes da conclusão do processo administrativo sancionador somente será válido se (i) estiver vocacionado à realização de interesse constitucionalmente legítimo, (ii) realizando o meio menos gravoso para atingi-lo e (iii) produzindo resultados juridicamente mais relevantes do que as restrições aos direitos fundamentais impostas ao investigado. O artigo está baseado em duas perspectivas teóricas extensamente desenvolvidas pelo professor Luís Greco, homenageado neste periódico: (i) a compreensão das modalidades de acessoriedade administrativa e da sua relação com a definição do âmbito de proibição da norma penal e (ii) a utilização escrupulosa do parâmetro da proporcionalidade na identificação da legitimidade da imposição de restrições aos direitos fundamentais dos investigados e réus no campo penal, desde que previamente autorizadas pelo legislador.
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