O dever de pagar pensão alimentícia aos genitores idosos

Autores

  • Emily Mezadri Pinheiro FACELI
  • Rodrigo Reis Cyrino

Palavras-chave:

dever, direito fundamental, genitor, idoso, pensão alimentícia

Resumo

Este artigo objetiva apresentar e classificar a obrigação de pagar pensão alimentícia aos ascendentes idosos como um dever fundamental. Para tanto, no decorrer do artigo houve a apresentação e análise de pesquisas bibliográficas e coleta de documentos, principalmente dispositivos com força normativa retirados da Constituição de 1988, do Código Civil atual e do Estatuto do Idoso. Os resultados mostraram que a obrigação do alimentante em prol dos idosos pode ser classificada como um dever fundamental, com embasamento no direito constitucional de assistência disposto nos arts. 229 e 230 da Carta Magna.

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Biografia do Autor

Emily Mezadri Pinheiro, FACELI

Graduanda de direito.

Rodrigo Reis Cyrino

Doutorando em direitos e garantias fundamentais pela Faculdade de Direito de Vitória (FDV). Mestre em direito, estado e cidadania pela Universidade Gama Filho. Pós-graduado em direito privado e direito processual civil. Professor de direito tributário na pós-graduação da Faculdade de Direito de Vitória (FDV).

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Publicado

28-04-2023

Como Citar

MEZADRI PINHEIRO, E.; REIS CYRINO, R. O dever de pagar pensão alimentícia aos genitores idosos. Revista do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, [S. l.], v. 35, n. 1, p. 37–46, 2023. Disponível em: https://revista.trf1.jus.br/trf1/article/view/421. Acesso em: 25 abr. 2024.