Aplicação da Lei n.º 14.230/2021 no Tempo Limitações à Retroatividade do Novo Sistema Diante do Direito Fundamental Difuso à Probidade Administrativa
Palavras-chave:
Direito Administrativo Sancionador, Direitos Fundamentais, Improbidade Administrativa, RetroatividadeResumo
Fruto de longa evolução normativa e de debates políticos que remontam à Era Imperial do Brasil, a Lei n.º 8.429, de 1992, inovando com relação aos diplomas anteriores, conseguiu dar início a um sistema normativo mais robusto de combate à improbidade administrativa, classificando os atos de improbidade de acordo com o bem jurídico afetado e instituindo respectivas sanções de natureza civil, administrativa e política. Contudo, após quase trinta anos em vigor sem alterações significativas, o referido diploma normativo sofreu profunda reforma pela Lei n.º 14.230, de 2021, que, entre outros pontos, passou a vincular expressamente a persecução pelo ato de improbidade aos princípios constitucionais aplicáveis ao Direito Administrativo Sancionador, incluindo o de retroatividade das normas mais benéficas. Busca-se, portanto, com a presente pesquisa, investigar os limites da retroatividade do novo diploma legal, a partir de uma perspectiva da proteção da probidade administrativa como direito fundamental de titularidade difusa.
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