O conceito e a estrutura do direito fundamental ao ambiente sadio e ecologicamente equilibrado

Autores

  • Ney de Barros Bello Filho

Palavras-chave:

Direito ambiental, proteção ambiental, conservação da natureza, aspectos constitucionais, direitos e garantias individuais, Brasil

Resumo

O direito fundamental ao ambiente possui fundamento material e fundamento formal. O fundamento material está no princípio constitucional da preservação ambiental e nos demais princípios constitucionais.

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Biografia do Autor

Ney de Barros Bello Filho

Mestre em direito pela Universidade Federal de Pernambuco – UFPE. Doutor em direito pela Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC. Pós-doutor em direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul – PUC/RS. Desembargador federal. Professor dos programas de pós-graduação em direito da Universidade Federal do Maranhão – UFMA e do Instituto de Direito Público – IDP.

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Publicado

27-03-2019

Como Citar

BELLO FILHO, N. de B. O conceito e a estrutura do direito fundamental ao ambiente sadio e ecologicamente equilibrado. Revista do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, [S. l.], v. 31, n. 1, p. 108–115, 2019. Disponível em: https://revista.trf1.jus.br/trf1/article/view/25. Acesso em: 29 mar. 2024.