Recurso per saltum negocial: convenção processual para supressão de instância
Palavras-chave:
Negócio jurídico, recurso especial, recusrso extraordinário, recurso persaltum, supressão de instânciaResumo
O presente texto analisa, a partir da cláusula geral de negociação processual do art.190 do CPC/2015, se é possível às partes estabelecer, por meio de uma convenção processual, que um recurso "salte" a segunda instância, permitindose impugnar uma sentença diretamente no STJ ou no STF. Trata-se do exame dos chamados acordos processuais de ultrapassagem de instância, também denominados recursos per saltum, e de sua compatibilidade com o sistema processual brasileiro.
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