Recurso per saltum negocial: convenção processual para supressão de instância

Autores

  • Antônio do Passo Cabral

Palavras-chave:

Negócio jurídico, recurso especial, recusrso extraordinário, recurso persaltum, supressão de instância

Resumo

O presente texto analisa, a partir da cláusula geral de negociação processual do art.190 do CPC/2015, se é possível às partes estabelecer, por meio de uma convenção processual, que um recurso "salte" a segunda instância, permitindose impugnar uma sentença diretamente no STJ ou no STF. Trata-se do exame dos chamados acordos processuais de ultrapassagem de instância, também denominados recursos per saltum, e de sua compatibilidade com o sistema processual brasileiro.

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Biografia do Autor

Antônio do Passo Cabral

Professor associado de direito processual civil da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), onde leciona na graduação, mestrado e doutorado. Livre-docente pela Universidade de São Paulo (USP). Doutor em direito processual pela UERJ, em cooperação com a Universidade de Munique, Alemanha (Ludwig-Maximilians-Universität). Mestre em direito público pela UERJ. Pós-doutorado na Universidade de Paris I (Sorbonne). Professor visitante nas Universidades de Kiel e Passau (Alemanha) e na Universidade Ritsumeikan, Quioto (Japão). Membro da Associação Internacional de Direito Processual, do Instituto Iberoamericano de Direito Processual, do Instituto Brasileiro de Direito Processual, da Associação de Juristas Brasil-Alemanha (Deutsch-Brasilianische Juristenvereinigung) e da Wissenschaftliche Vereinigung für Internationales +Verfahrensrecht. Procurador da República no Rio de Janeiro 

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Publicado

27-03-2019

Como Citar

CABRAL, A. do P. Recurso per saltum negocial: convenção processual para supressão de instância. Revista do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, [S. l.], v. 31, n. 1, p. 2–10, 2019. Disponível em: https://revista.trf1.jus.br/trf1/article/view/7. Acesso em: 24 abr. 2024.