Tempo de serviço especial

A (in)constitucionalidade da vedação da conversão de tempo especial em comum após a EC 103/2019

Autores

DOI:

https://doi.org/10.69519/trf1.v36n3.540

Palavras-chave:

Regime geral de Previdência Social, aposentadoria especial, tempo de serviço, conversão, vedação

Resumo

O presente estudo tem como tema central o tempo de serviço especial no Regime Geral de Previdência Social, mais especificamente a vedação da conversão do tempo especial em comum após a EC 103/2019. O problema de pesquisa proposto é se a vedação da conversão do tempo especial em comum surgida com a promulgação da EC 103/2019 é constitucional. Como objetivo geral busca-se analisar a EC 103/2019 quanto à contagem diferenciada do tempo de serviço especial, a fim de verificar sua constitucionalidade. Quanto aos objetivos específicos: (i) contextualizar o histórico da proteção ao segurado exposto a atividades especiais, por meio da contagem de tempo diferenciada; (ii) analisar a EC 103/2019, frente aos princípios constitucionais da isonomia material, da proporcionalidade e do valor social do trabalho; e (iii) expor as alterações trazidas pela EC 103/2019 em relação à contagem diferenciada do tempo de serviço. Trata-se de pesquisa com abordagem qualitativa-dedutiva e dialógica, aplicando-se procedimento de revisão bibliográfica. Ao final, os resultados obtidos evidenciam que, a vedação da conversão do tempo especial em comum é inconstitucional, pois fere os princípios constitucionais da isonomia material, da proporcionalidade e do valor social do trabalho, bem como, perde-se o caráter protetivo e de valorização do trabalho.

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Biografia do Autor

Cláudio Kieffer Veiga, Centro Universitário Cesuca, RS, Brasil

Mestre em direito, professor do Centro Universitário Cesuca.

Amanda Farias Inacio, Centro Universitário Cesuca, RS, Brasil

Bacharela em direito pelo Centro Universitário Cesuca.

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Publicado

19-08-2024

Como Citar

VEIGA, Cláudio Kieffer; INACIO, Amanda Farias. Tempo de serviço especial: A (in)constitucionalidade da vedação da conversão de tempo especial em comum após a EC 103/2019. Revista do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, [S. l.], v. 36, n. 3, p. e3632407, 2024. DOI: 10.69519/trf1.v36n3.540. Disponível em: https://revista.trf1.jus.br/trf1/article/view/540. Acesso em: 21 nov. 2024.