Tempo de serviço especial
A (in)constitucionalidade da vedação da conversão de tempo especial em comum após a EC 103/2019
DOI:
https://doi.org/10.69519/trf1.v36n3.540Palavras-chave:
Regime geral de Previdência Social, aposentadoria especial, tempo de serviço, conversão, vedaçãoResumo
O presente estudo tem como tema central o tempo de serviço especial no Regime Geral de Previdência Social, mais especificamente a vedação da conversão do tempo especial em comum após a EC 103/2019. O problema de pesquisa proposto é se a vedação da conversão do tempo especial em comum surgida com a promulgação da EC 103/2019 é constitucional. Como objetivo geral busca-se analisar a EC 103/2019 quanto à contagem diferenciada do tempo de serviço especial, a fim de verificar sua constitucionalidade. Quanto aos objetivos específicos: (i) contextualizar o histórico da proteção ao segurado exposto a atividades especiais, por meio da contagem de tempo diferenciada; (ii) analisar a EC 103/2019, frente aos princípios constitucionais da isonomia material, da proporcionalidade e do valor social do trabalho; e (iii) expor as alterações trazidas pela EC 103/2019 em relação à contagem diferenciada do tempo de serviço. Trata-se de pesquisa com abordagem qualitativa-dedutiva e dialógica, aplicando-se procedimento de revisão bibliográfica. Ao final, os resultados obtidos evidenciam que, a vedação da conversão do tempo especial em comum é inconstitucional, pois fere os princípios constitucionais da isonomia material, da proporcionalidade e do valor social do trabalho, bem como, perde-se o caráter protetivo e de valorização do trabalho.
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