A incidência do fenômeno do backlash na proteção previdenciária do menor sob guarda

Autores

DOI:

https://doi.org/10.69519/trf1.v36n3.550

Palavras-chave:

backlash, proteção, guarda de menor, previdência social

Resumo

Este artigo tem por objetivo explorar se a reação do Legislativo pode ser caracterizada como backlash, inclusive as implicações dela decorrentes, e, além disso, se o entendimento firmado pelo STF nas ADIs 4.878 e 5.083 pode prevalecer em relação à Emenda Constitucional 103/2019. Para tanto, é apresentado um breve contexto histórico e a compreensão do fenômeno do backlash, seguido da exposição do tratamento do menor sob guarda no e pelo ordenamento jurídico brasileiro. Por fim, é realizada uma análise da proteção previdenciária do menor sob guarda à luz do fenômeno do backlash. Metodologicamente, trata-se de pesquisa jurídico-social, qualitativa e bibliográfica.

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Biografia do Autor

Raul Lopes de Araújo Neto, Universidade Federal do Piauí, PI, Brasil

Pós-Doutor em direito pela Universidade de Brasília, doutor em direito previdenciário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, mestre em direito pela Universidade Católica de Brasília, especialista em direito tributário pela Universidade Federal de Pernambuco. Professor adjunto do PPGD da UFPI.

Rodrigo Lustosa Veras, Universidade Federal do Piauí, PI, Brasil

Mestre em direito pela Universidade Federal do Piauí – UFPI, pós-graduado em direito constitucional aplicado, em direito da seguridade social e em direito notarial e registral.

Carlos Henrique Gonçalves de Sousa, Universidade Federal do Piauí, PI, Brasil

Graduado em direito pela Universidade Federal do Piauí – UFPI.

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Publicado

09-08-2024

Como Citar

NETO, R. L. de A.; VERAS, R. L.; SOUSA, C. H. G. de. A incidência do fenômeno do backlash na proteção previdenciária do menor sob guarda. Revista do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, [S. l.], v. 36, n. 3, p. e362403, 2024. DOI: 10.69519/trf1.v36n3.550. Disponível em: https://revista.trf1.jus.br/trf1/article/view/550. Acesso em: 16 out. 2024.