A incidência do fenômeno do backlash na proteção previdenciária do menor sob guarda

Autores

DOI:

https://doi.org/10.69519/trf1.v36n3.550

Palavras-chave:

backlash, proteção, guarda de menor, previdência social

Resumo

Este artigo tem por objetivo explorar se a reação do Legislativo pode ser caracterizada como backlash, inclusive as implicações dela decorrentes, e, além disso, se o entendimento firmado pelo STF nas ADIs 4.878 e 5.083 pode prevalecer em relação à Emenda Constitucional 103/2019. Para tanto, é apresentado um breve contexto histórico e a compreensão do fenômeno do backlash, seguido da exposição do tratamento do menor sob guarda no e pelo ordenamento jurídico brasileiro. Por fim, é realizada uma análise da proteção previdenciária do menor sob guarda à luz do fenômeno do backlash. Metodologicamente, trata-se de pesquisa jurídico-social, qualitativa e bibliográfica.

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Biografia do Autor

Raul Lopes de Araújo Neto, Universidade Federal do Piauí, PI, Brasil

Pós-Doutor em direito pela Universidade de Brasília, doutor em direito previdenciário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, mestre em direito pela Universidade Católica de Brasília, especialista em direito tributário pela Universidade Federal de Pernambuco. Professor adjunto do PPGD da UFPI.

Rodrigo Lustosa Veras, Universidade Federal do Piauí, PI, Brasil

Mestre em direito pela Universidade Federal do Piauí – UFPI, pós-graduado em direito constitucional aplicado, em direito da seguridade social e em direito notarial e registral.

Carlos Henrique Gonçalves de Sousa, Universidade Federal do Piauí, PI, Brasil

Graduado em direito pela Universidade Federal do Piauí – UFPI.

Referências

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Presidência da República, 5 de outubro de 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 13 jun. 2023.

BRASIL. Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Altera o sistema de previdência social e estabelece regras de transição e disposições transitórias. Brasília, DF: Presidência da República, 12 de novembro de 2019. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc103.htm. Acesso em: 24 set. 2023.

BRASIL. Lei n. 8.213, de 24 de julho de 1991. Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 24 de julho de 1991; 170º da Independência e 103º da República. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm. Acesso em: 13 set. 2023.

BRASIL. Lei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013. Institui o Estatuto da Juventude e dispõe sobre os direitos dos jovens, os princípios e diretrizes das políticas públicas de juventude e o Sistema Nacional de Juventude – SINAJUVE. Brasília, DF: Presidência da República, 5 de agosto de 2013; 192º da Independência e 125º da República. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12852.htm. Acesso em: 13 set. 2023.

BRASIL. Lei nº 13.364, de 29 de novembro de 2016. Reconhece o rodeio, a vaquejada e o laço, bem como as respectivas expressões artísticas e esportivas, como manifestações culturais nacionais; eleva essas atividades à condição de bens de natureza imaterial integrantes do patrimônio cultural brasileiro; e dispõe sobre as modalidades esportivas equestres tradicionais e sobre a proteção ao bem-estar animal. Brasília, DF: Presidência da República, 29 de novembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/l13364.htm. Acesso em: 13 jun. 2023.

BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 13 de julho de 1990; 169º da Independência e 102º da República. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm. Acesso em: 13 set. 2023.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (1ª Seção). Recurso em Mandado de Segurança (RMS) 36.034 – Mato Grosso. Relator: Min. Benedito Gonçalves, 26 de fevereiro de 2014. DJe de 15/4/2014. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=201102278349&dt_publicacao=15/04/2014. Acesso em: 16 set. 2023.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (1ª Seção). Recurso Especial n. 1.411.258 – Rio Grande do Sul. Relator: Min. Napoleão Nunes Maia Filho, 11 de outubro de 2017. DJe de 21/2/2018. Disponível em: https://processo.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=201303392039&dt_publicacao=21/02/2018. Acesso em: 18 set. 2023.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 43 – Distrito Federal. Relator: Min. Marco Aurélio, 7 de novembro de 2019. Processo Eletrônico DJe-270 DIVULG 11/11/2020 PUBLIC 12/11/2020. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur436271/false. Acesso em: 12 jun. 2023.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.878 – Distrito Federal. Relator: Min. Gilmar Mendes, Relator p/ Acórdão: Min. Edson Fachin, 8 de junho de 2021. Processo Eletrônico DJe-157 DIVULG 05/08/2021 PUBLIC 06/08/2021. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=756677410. Acesso em: 17 set. 2023.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.083 – Distrito Federal. Relator: Min. Gilmar Mendes, Relator p/ Acórdão: Min. Edson Fachin, 8 de junho de 2021. Processo Eletrônico DJe-157 DIVULG 05/08/2021 PUBLIC 06/08/2021. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=756677411. Acesso em: 17 set. 2023.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). Habeas Corpus (HC) 152.752 – Paraná. Relator: Min. Edson Fachin, 4 de abril de 2018. Processo Eletrônico DJe-127 DIVULG 26/06/2018 PUBLIC 27/06/2018. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur387299/false. Acesso em: 16 jun. 2023.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). Recurso Extraordinário (RE) 144.2021 – Ceará. Relator: Min. André Mendonça. Processo Eletrônico DJe-214 DIVULG 21/09/2023 PUBLIC 22/09/2023. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6661561. Acesso em: 14 out. 2023.

CLÈVE, Clèmerson Merlin; LORENZETTO, Bruno Meneses. Diálogos institucionais: estrutura e legitimidade. Revista de Investigações Constitucionais, Curitiba, v. 2, n. 3, p. 183-206, set. 2015. Disponível em: https://doi.org/10.5380/rinc.v2i3.44534. Acesso em: 12 jun. 2023.

DWORKIN, Ronald. Levando os direitos a sério. São Paulo: Martins Fontes, 2002. 567 p.

FONTELES, Samuel Sales. Direito e Backlash. 2018. Dissertação (Mestrado em Direito Constitucional) – Programa de Mestrado da Escola de Direito de Brasília, Brasília, 2018. Disponível em: https://repositorio.idp.edu.br/bitstream/123456789/2690/1/Samuel%20Sales%20Fonteles.pdf. Acesso em: 15 jun. 2023.

GUSTIN, Miracy Barbosa de Sousa; DIAS, Maria Tereza Fonseca; NICÁCIO, Camila Silva. (Re)pesando a pesquisa jurídica: teoria e prática. 5. ed. rev. ampl. e atual. São Paulo: Almedina, 2020.

MARMELSTEIN, George. Efeito backlash da jurisdição constitucional: reações políticas ao ativismo judicial. In: SEMINÁRIO ÍTALO-BRASILEIRO, 3., 2016, Bolonha, Itália. Disponível em: https://www.cjf.jus.br/caju/Efeito.Backlash.Jurisdicao.Constitucional_1.pdf. Acesso em: 01 out. 2023.

POST, Robert; SIEGEL, Reva. Roe rage: remocratic constitucionalism and backlash. Harvard Civil Rights-Civil Liberties Law Review, Cambridge, v. 42, p. 373-433, 2007. Disponível em: https://law.yale.edu/sites/default/files/documents/pdf/Faculty/Siegel_RoeRageDemocraticConstitutionalismAndBacklash.pdf. Acesso em: 11 jun. 2023.

RESMINI, A. B.; ANDREATTA, C. Backlash no direito brasileiro: principais reações legislativas. Academia de Direito. Mafra, v. 3, p. 972-996, 2021. Disponível em: http://www.periodicos.unc.br/index.php/acaddir/article/view/3183. Acesso em: 15 jun. 2023.

SUNSTEIN, Cass Robert. Backlash’s travels. Public Law Working Paper, Chicago, n. 157, p. 1-22, mar. 2007. Disponível em: https://chicagounbound.uchicago.edu/cgi/viewcontent.cgi?article=1037&context=public_law_and_legal_theory. Acesso em: 14 jun. 2023.

TAVARES, Marcelo Leonardo. O backlash institucional e normativo no Brasil e sua ocorrência no Direito Previdenciário e Assistencial. Revista de Informação Legislativa: RIL, Brasília, DF, v. 59, n. 233, p. 11-33, jan./mar. 2022. Disponível em: https://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/170983. Acesso em: 14 jun. 2023.

VERAS, Rodrigo Lustosa. As reformas no regime geral de previdência social e a disfuncionalidade fático-normativa entre as ordens social e econômica. 2022. Dissertação (Mestrado) – Centro de Ciências Humanas e Letras, Programa de Pós-Graduação em Direito, Universidade Federal do Piauí, Teresina, 2022, p. 222-285.

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Publicado

09-08-2024

Como Citar

NETO, Raul Lopes de Araújo; VERAS, Rodrigo Lustosa; SOUSA, Carlos Henrique Gonçalves de. A incidência do fenômeno do backlash na proteção previdenciária do menor sob guarda. Revista do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, [S. l.], v. 36, n. 3, p. e3632403, 2024. DOI: 10.69519/trf1.v36n3.550. Disponível em: https://revista.trf1.jus.br/trf1/article/view/550. Acesso em: 21 dez. 2024.