A inclusão do parágrafo 4º no art. 5º da Constituição Federal: o Brasil e o Tribunal Penal Internacional
Palabras clave:
Tribunal Penal Internacional, Constituição brasileira, Gênese, Constitucionalidade, Estatuto de RomaResumen
Discorre sobre a introdução expressa de aceitação de normas relativas à jurisdição dos tribunais penais internacionais na Constituição Federal brasileira, com a inclusão do art. 5º, § 4º, nos termos da Emenda Constitucional 45/2004. Aborda a gênese do texto final da PEC 29/2000, transformado em Emenda Constitucional 45/2004. Reflete sobre a inadequação topográfica, imprecisões terminológicas e o propósito de “constitucionalizar” o Estatuto de Roma com a inserção do § 4º no art. 5º da CF/1988. Conclui, em síntese, que o princípio da complementariedade que fundamenta a jurisdição do Tribunal Penal Internacional, significa a primazia da análise dos processos nacionais pelos tribunais brasileiros. Considera as normas previstas no Estatuto de Roma compatíveis com a Constituição brasileira.
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