Judiciário ativo regulador: qual a saída?
DOI :
https://doi.org/10.69519/trf1.v36n1.527Résumé
Trata-se de tema proposto no XXXVI Congresso Brasileiro de Direito Administrativo para debate na honrosa companhia da professora Weida Zancaner e do professor e magistrado Sílvio Luiz Rocha, painel sob a presidência da professora Caroline Müller Bitencourt. A discussão é aqui retomada, com a narrativa de casos julgados, em três vertentes: a) uma, circunscrita ao papel regulador em sentido estrito, como tal, a atividade de controle judicial das agências reguladoras; b) outra, que poderia ser denominada papel quase-normativo do Poder Judiciário no julgamento de ações civis públicas; c) outra ainda, voltada para mais ampla atividade normativa exercida excepcionalmente pelo Supremo Tribunal Federal com a finalidade (contramajoritária) de proteção de minorias, no célebre julgamento do caso Reserva Indígena Raposa Serra do Sol.
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© Revista do Tribunal Regional Federal da 1ª Região 2024

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