Uniformização da jurisprudência nos tribunais ordinários
mecanismo processual para a formação de precedentes vinculantes
DOI:
https://doi.org/10.69519/trf1.v37i2.580Palavras-chave:
Uniformização da jurisprudência; Tribunais Ordinários; Precedentes vinculantes.Resumo
O presente trabalho se destina ao estudo da uniformização da jurisprudência nos Tribunais Ordinários. O alto volume de processos em trâmite na maioria dos Tribunais brasileiros fez com que as Cortes Superiores aderissem a uma sistemática que permitisse uniformizar a sua jurisprudência, primeiro por meio das súmulas vinculantes, e mais recentemente, o julgamento de recursos repetitivos. Daí emerge o questionamento que norteou a pesquisa: os Tribunais Ordinários também dispõem de mecanismos processuais aptos a uniformizar a sua jurisprudência, no sentido de formar precedentes vinculantes no seu âmbito jurisdicional? Com o objetivo de responder esse questionamento, realizou-se uma pesquisa bibliográfica, de natureza qualitativa, que permitiu coletar informações das principais obras científicas do Direito Constitucional e do Direito Processual Civil. O resultado apontou que os Tribunais Ordinários possuem o dever de uniformizar a sua jurisprudência, formando precedentes vinculantes. A conclusão alcançada é que o mecanismo apto para formar tais precedentes é o incidente de resolução de demandas repetitivas, que pode proporcionar segurança jurídica e uma prestação jurisdicional célere e efetiva.
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