A inconstitucionalidade da composição paritária do CARF

Autores

  • Timotheu Garcia Pessoa

Palavras-chave:

CARF, Composição, Paritária, Corporativismo, Inconstitucionalidade

Resumo

O presente trabalho objetiva provar que a composição paritária do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) é inconstitucional. Para atingir esse objetivo, este artigo foi dividido em seis seções: a primeira é uma introdução na qual é esclarecida a metodologia adotada; a segunda seção revisa a literatura sobre a composição paritária e o corporativismo; a terceira explora o contexto histórico em que essa composição foi inicialmente estabelecida; a quarta seção narra a evolução dessa composição nos conselhos administrativos de recursos fiscais federais; a quinta seção analisa as razões pelas quais o Congresso Nacional extinguiu os cargos de magistrados indicados por associações de empresários e empregados; a última seção apresenta os argumentos que comprovam a inconstitucionalidade da composição paritária e propõe nova forma de indicação de julgadores do CARF. Este artigo analisou dados coletados por meio de pesquisa bibliográfica e documental. A análise foi feita na perspectiva da ciência do direito e da ciência política.

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Biografia do Autor

Timotheu Garcia Pessoa

Mestre em estudos da linguagem pela Universidade Federal de Mato Grosso – UFMT. Especialista em direito público na área de concentração em direito tributário pelo Centro Universitário de Várzea Grande – UNIVAG. Graduado em direito e ciências contábeis pela UFMT.

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Publicado

19-12-2022

Como Citar

GARCIA PESSOA, T. A inconstitucionalidade da composição paritária do CARF. Revista do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, [S. l.], v. 34, n. 3, p. 153–171, 2022. Disponível em: https://revista.trf1.jus.br/trf1/article/view/407. Acesso em: 19 mar. 2024.