Inconstitucionalidade por corrupção, desvio de finalidade legislativa e fraude constitucional
Palavras-chave:
corrupção, jurisdição constitucional, inconstitucionalidadeResumo
O presente estudo analisa o fenômeno da corrupção, desde o seu conceito, os seus tipos e o histórico de corrupção no Brasil. Em seguida, percorre-se acerca do instituto da jurisdição constitucional como instrumento protetor da Constituição. Com base nos princípios do republicanismo, da cidadania, da moralidade, da probidade e do decoro parlamentar, propõe-se que o Poder Judiciário possa aferir os propósitos do legislador na criação de atos normativos quando o ato estiver inquinado de grave vício, em decorrência da jurisdição constitucional. A utilização do processo legislativo com propósito lastreado em ato de corrupção, suborno, fraude, entre outros atos ilícitos, vulnera a causa que legitima a atuação parlamentar no ordenamento jurídico, resultando no desvio de finalidade legislativa e na fraude constitucional, a que se denomina inconstitucionalidade por corruptela. Assim, sugere-se a declaração de inconstitucionalidade de normas dessa natureza pelo Poder Judiciário.
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