Inconstitucionalidade por corrupção, desvio de finalidade legislativa e fraude constitucional

Autores

  • Carlos Eduardo Ferreira dos Santos Universidad de Salamanca

Palavras-chave:

corrupção, jurisdição constitucional, inconstitucionalidade

Resumo

O presente estudo analisa o fenômeno da corrupção, desde o seu conceito, os seus tipos e o histórico de corrupção no Brasil. Em seguida, percorre-se acerca do instituto da jurisdição constitucional como instrumento protetor da Constituição. Com base nos princípios do republicanismo, da cidadania, da moralidade, da probidade e do decoro parlamentar, propõe-se que o Poder Judiciário possa aferir os propósitos do legislador na criação de atos normativos quando o ato estiver inquinado de grave vício, em decorrência da jurisdição constitucional. A utilização do processo legislativo com propósito lastreado em ato de corrupção, suborno, fraude, entre outros atos ilícitos, vulnera a causa que legitima a atuação parlamentar no ordenamento jurídico, resultando no desvio de finalidade legislativa e na fraude constitucional, a que se denomina inconstitucionalidade por corruptela. Assim, sugere-se a declaração de inconstitucionalidade de normas dessa natureza pelo Poder Judiciário.

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Publicado

29-04-2022

Como Citar

FERREIRA DOS SANTOS, Carlos Eduardo. Inconstitucionalidade por corrupção, desvio de finalidade legislativa e fraude constitucional. Revista do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, [S. l.], v. 34, n. 1, p. 48–63, 2022. Disponível em: https://revista.trf1.jus.br/trf1/article/view/367. Acesso em: 21 dez. 2024.