Ulisses, as sereias, a interpretação do artigo 142 da Constituição Federal e a decadência da democracia
Palavras-chave:
direito, obra literária, estado democrático de direitoResumo
É possível qualquer interpretação no direito? O direito é, ao fim e ao cabo, subjetivo e admite todos os tipos de voluntarismos desde que esteja alinhado a um objetivo de justiça ou a um objetivo ideológico do intérprete? As respostas dessas perguntas nos darão o mote do objeto aqui analisado neste artigo, pois, conforme a interpretação realizada pela extrema direita brasileira, o art. 142 da Constituição Federal admite, com o escopo de garantir a lei e a ordem, o emprego das forças armadas em uma espécie de "intervenção constitucional" nos poderes da república. Todavia, tal interpretação foi extremamente combatida por boa parcela dos juristas brasileiros. Sendo assim, o objeto de pesquisa do artigo é responder se o direito admite a possibilidade de uma "intervenção constitucional" amparado pelo art. 142 da CF e, mais, se esta interpretação é apenas uma questão de diferentes pontos de vista - e se esta suposta discordância é ou não possível dentro de uma ciência jurídica? Além disso, essa exegese poderia estar inserida dentro de um espectro mais amplo de queda dos níveis de democracia?
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