Algoritmos de inteligência artificial e decisão jurídica: o caso da ELIS do Tribunal de Justiça de Pernambuco
Palavras-chave:
algoritmo, inteligência artificial, decisão judicial, teoria dos sistemasResumo
Algoritmos de inteligência artificial (AIA) têm sido dedicados a várias aplicações. No mundo do direito há AIA dedicados à tomada de decisão jurídica. No Brasil, em 2022, dos 92 Tribunais, 87 contam com aplicação e implementação de AIA para auxiliar a prestação do serviço judicial. Esta pesquisa se pautou por observar como AIA estão influenciando o cotidiano da prática jurídica, para o que coletamos dados sobre a ELIS, AIA aplicado na Vara dos Executivos Fiscais Municipais do Recife, do Tribunal de Justiça de Pernambuco. Os corpora da pesquisa foram vídeos, conferências, textos disponíveis na internet, além de observação não participativa em visitas à referida vara judicial e ao Laboratório Ideia e conversas com técnicos do Judiciário e magistrados que lidam com ELIS. Os dados foram analisados a partir da teoria dos sistemas. Dentre as observações, identificamos futuristas alarmistas e entusiastas que vão de previsões do fim do judiciário e das profissões jurídicas a previsões de que teremos um direito mais cidadão, porque com menor influência das redes informais de corrução, portanto, um direito mais justo. Na prática, a ELIS conta com algoritmos de automação e com algoritmos de inteligência artificial. Seus usuários informam que ela tem viabilizado redução de gastos com tempo, desgastes físicos e emocionais, promovendo, inclusive, maior confiabilidade em tarefas repetitivas burocráticas realizadas por ELIS em substituição a análises por seres humanos, como ocorre com a verificação da Certidão de Dívida Ativa, conferência do CPF em diversos documentos, bem como na análise da competência das ações e a identificação de prescrição. A possibilidade de um humano cometer um engano verificando o CPF em cinco documentos não ocorre quando essa verificação é feita pela ELIS. A conclusão é que AIA se inscrevem como ferramentas auxiliares à tomada de decisão judiciária, não como substituta de decisões jurídicas humanas.
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