Judicialização da política, mínimo existencial e dignidade da pessoa humana

Autores

  • Saulo José Casali Bahia

Palavras-chave:

Ativismo judicial, direito a prestações, mínimo existencial, reserva do possível, judicialização da politica

Resumo

O artigo trata do controle judicial das omissões do Poder Público, tema relevante na problemática da responsabilidade civil do Estado. A interferência do Poder Judiciário em políticas públicas corresponde aos termos judicialização da política, politização do judiciário, ou, ainda, ativismo judicial, denominações atribuídas a este fenômeno, no Brasil, desde a década de 1990. A atuação do Poder Judiciário demanda conhecer em que medida a omissão do Estado é indevida, sendo destacadas as duas maneiras de olhar a questão, quais sejam, o substancialismo e o relativismo. Também é discutida a existência do mínimo existencial e da reserva do possível, e analisada a prática judicial brasileira para se concluir que vem existindo a adoção do modelo teórico da utopia. Indica-se que este paradigma, aliado ao paradigma da microjustiça, deve ser substituído pelos paradigmas da teoria dos custos dos direitos e da macrojustiça, com destaque para o princípio da confiança.

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Biografia do Autor

Saulo José Casali Bahia

Juiz federal (11ª Vara/SJBA). Professor associado (FDUFBA). Doutor em direito (PUC-SP). Membro da Academia Mundial de Artes e Ciências (Waas) e da Academia de Letras Jurídicas da Bahia (ALJBA).

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Publicado

27-03-2019

Como Citar

BAHIA, Saulo José Casali. Judicialização da política, mínimo existencial e dignidade da pessoa humana. Revista do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, [S. l.], v. 31, n. 1, p. 145–153, 2019. Disponível em: https://revista.trf1.jus.br/trf1/article/view/33. Acesso em: 22 dez. 2024.