Os direitos dos usuários de serviço público no direito brasileiro

Autores

  • Maria Sylvia Di Pietro

Palavras-chave:

Serviço público, usuário, direito do consumidor, cidadão, Lei 13.460/2017

Resumo

texto procura mostrar os limites de aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos usuários de serviço público. A análise dos arts. 3º, 6º, inciso X, e 22 demonstra que houve intenção do legislador em determinar a aplicação desse código aos órgãos públicos, apenas na hipótese de serviços públicos prestados mediante remuneração. Há dificuldade em aplicar às entidades prestadoras de serviços públicos as sanções previstas no CDC, que estão sujeitas a normas específicas, que preveem o controle interno pela própria Administração. As sanções que acarretam a paralisação de serviços públicos são inaplicáveis, em decorrência do princípio da continuidade dos serviços públicos. A Lei 13.460/2017 — Lei de Defesa dos Usuários de Serviços Públicos — veio para dar cumprimento ao art. 37, § 3º, da Constituição (EC 19/1998). Ela abrange todos os serviços públicos, mesmo que prestados sem remuneração. Trata-se de lei de âmbito nacional, embora estados e municípios também possam legislar sobre a matéria. A lei não previu as sanções cabíveis em caso de descumprimento de suas normas, sendo aplicáveis as normas legais que preveem a responsabilidade civil, administrativa, penal e por improbidade dos agentes públicos.

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Biografia do Autor

Maria Sylvia Di Pietro

Mestre, doutora e livre-docente pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo – FDUSP. Professora aposentada como titular de direito administrativo. Procuradora aposentada do Estado de São Paulo.

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Publicado

27-03-2019

Como Citar

DI PIETRO, M. S. Os direitos dos usuários de serviço público no direito brasileiro. Revista do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, [S. l.], v. 31, n. 1, p. 97–107, 2019. Disponível em: https://revista.trf1.jus.br/trf1/article/view/23. Acesso em: 18 abr. 2024.