Aspectos jurídicos sobre a responsabilidade dos fornecedores de alimentos ultraprocessados: a informação como forma de proteger a saúde e a vida
Palavras-chave:
Doença celíaca, Direito à informação, Transparência, Boa-fé, Escolha conscienteResumo
O artigo propõe-se ao exame da controvérsia jurídica gerada pela Lei nº 10.674/2003, a qual instituiu a obrigatoriedade de o alimento industrializado contenha na embalagem a expressão “contém glúten” ou “não contém glúten”, conforme o caso. Ao interpretar tal imposição, parte da doutrina, considera a expressão insuficiente, devendo tal obrigatoriedade ser interpretada em diálogo com o Código de Defesa do Consumidor. A partir dessa controvérsia objetivou-se analisar a função da informação nas relações de consumo e a compreensão dada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o tema. Depreendeu-se que a simples menção “contém Glúten”, não é tida como satisfatória, uma vez que não cumpre com uma das funções do direito à informação, qual seja: a de advertir sobre os riscos que o produto oferece ao consumidor.
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