Análise histórico-comparativa do Código Civil de 1916 e do Código Civil de 2002 acerca da usucapião de bens públicos
Palavras-chave:
Lei de Introdução ao Código Civil, Código Civil, bem público, usucapiãoResumo
O presente artigo objetiva analisar o instituto da usucapião de bens públicos no ordenamento jurídico brasileiro desde a sua concepção, verificando principalmente o Código Civil de 1916 e o Código Civil de 2002, proporcionando ainda o debate atual e relevante acerca da temática, uma vez que o Estado possui grande percentual das propriedades existentes no território nacional, analisando ainda a possibilidade da incidência de serem usucapidos os bens públicos. Para que o objeto supracitado seja alcançado, legislação e doutrina a respeito do assunto foram consultadas. Portanto, a metodologia empregada neste estudo é predominantemente dedutiva, partindo de premissas gerais discutidas com o propósito de formular conclusões deônticas, sendo uma pesquisa eminentemente bibliográfica e qualitativa de acordo com o cunho teórico da discussão, estando inclusos livros e artigos de autores brasileiros. Ao fim da argumentação é observada a necessidade da permissão da usucapião de bens públicos na atualidade brasileira, necessidade essa essencial desde os primórdios do instituto.
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