A majoração indevida da tabela de custas do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás em face do art. 48 da Lei 14.376/2002
Palavras-chave:
Custas, Taxa judiciária, Regimento de custas, Tribunal de justiça, Goiás, Ato administrativo, CompetênciaResumo
O presente artigo, dentro dos marcos temáticos do Direito Administrativo e Tributário, reflete sobre questões jurídicas ligadas à majoração da tabela de custas do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Essa tabela foi editada pela Corte Especial do referido Tribunal, por meio da resolução nº 81/2017. Nesse contexto, o que se indaga é se seria possível que o Tribunal de Justiça alterasse as taxas judiciais por meio de ato normativo próprio. Ou seja, se um ato legal (ato administrativo), porém inferior a uma lei em sentido estrito, poderia impactar o preço daquilo que se paga no bojo da prestação jurisdicional. O objetivo é analisar a majoração da tabela de custas do TJGO e debater a respectiva competência da Corte Especial para alterar o valor das custas judiciárias por ato administrativo. Tal abordagem encontra relevância jurídica e social, pois traz em si a discussão sobre a edição da resolução nº 81/2017 e, a partir disso, uma reflexão de direito público pautada nos limites da regulamentação disposta em lei. Por fim, conclui-se que, o ato administrativo praticado pelo TJGO contraria a Lei Estadual pertinente e até mesmo o Código Tributário Nacional, com argumento central de que este não dispõe de competência para criar e majorar tributos.
Downloads
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2021 Revista do Tribunal Regional Federal da 1ª Região
![Creative Commons License](http://i.creativecommons.org/l/by-nc-nd/4.0/88x31.png)
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.
Ao submeterem artigos à Revista do Tribubnal Regional Federal da 1ª Região, os autores declaram ser titulares dos direitos autorais, respondendo exclusivamente por quaisquer reclamações relacionadas a tais direitos, bem como autorizam a revista, sem ônus, a publicar os referidos textos em qualquer meio, sem limitações quanto ao prazo, ao território, ou qualquer outra. A revista fica também autorizada a adequar os textos a seus formatos de publicação e a modificá-los para garantir o respeito à norma culta da língua portuguesa.