A majoração indevida da tabela de custas do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás em face do art. 48 da Lei 14.376/2002
Palavras-chave:
Custas, Taxa judiciária, Regimento de custas, Tribunal de justiça, Goiás, Ato administrativo, CompetênciaResumo
O presente artigo, dentro dos marcos temáticos do Direito Administrativo e Tributário, reflete sobre questões jurídicas ligadas à majoração da tabela de custas do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Essa tabela foi editada pela Corte Especial do referido Tribunal, por meio da resolução nº 81/2017. Nesse contexto, o que se indaga é se seria possível que o Tribunal de Justiça alterasse as taxas judiciais por meio de ato normativo próprio. Ou seja, se um ato legal (ato administrativo), porém inferior a uma lei em sentido estrito, poderia impactar o preço daquilo que se paga no bojo da prestação jurisdicional. O objetivo é analisar a majoração da tabela de custas do TJGO e debater a respectiva competência da Corte Especial para alterar o valor das custas judiciárias por ato administrativo. Tal abordagem encontra relevância jurídica e social, pois traz em si a discussão sobre a edição da resolução nº 81/2017 e, a partir disso, uma reflexão de direito público pautada nos limites da regulamentação disposta em lei. Por fim, conclui-se que, o ato administrativo praticado pelo TJGO contraria a Lei Estadual pertinente e até mesmo o Código Tributário Nacional, com argumento central de que este não dispõe de competência para criar e majorar tributos.
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