Pedido judicial de ressarcimento por ato de improbidade diante da existência de condenação administrativa do Tribunal de Contas: ausência de interesse processual
Palavras-chave:
Direito constitucional, Direito processual civil, Improbidade administrativa, Ressarcimento ao Erário, Tribunal de Contas, Ausência de interesse processual, Condenação judicialResumo
No presente trabalho investiga-se a possibilidade de o Ministério Público ou outro legitimado ajuizar ação civil pública por ato de improbidade administrativa, deduzindo pedido de ressarcimento de valores aos cofres públicos nos casos em que o gestor já tenha sido condenado, em decorrência dos mesmos fatos jurídicos, pelo Tribunal de Contas. Analisados posicionamentos doutrinários e jurisprudenciais, conclui-se que decisões judiciais que vêm admitindo essa duplicidade maltratam disposições e princípios constitucionais, dado que, apesar da expressa orientação contida no art. 785 do Código de Processo Civil, a relação jurídica de que se trata não autoriza concluir pela existência de interesse processual do autor que justifique tal pretensão condenatória, nos casos em que já existente título executivo extrajudicial produzido pela Corte de Contas.
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