Pragmatismo e modulação de efeitos em controle de constitucionalidade envolvendo matéria tributária

Autores

DOI:

https://doi.org/10.69519/trf1.v36n3.573

Palavras-chave:

direito tributário, modulação dos efeitos , princípio constitucional

Resumo

Propõe-se uma reflexão acerca da possível interação entre o pragmatismo jurídico e a modulação de efeitos em matéria tributária, com o objetivo de analisar a ocorrência de juízos de natureza pragmatista nessas decisões. Para a realização do estudo, inicialmente, foram definidos os principais pontos relacionados ao pragmatismo jurídico e suas matrizes consequencialista, contextualista e antifundacionalista. Em um segundo momento, buscou-se expor as linhas gerais da modulação de efeitos no Brasil, notadamente, os requisitos descritos no art. 27 da Lei 9.868/1999, como hipótese de mitigação da teoria da nulidade da norma inconstitucional adotada no sistema brasileiro. Por fim, com base nas premissas até então estabelecidas, foram analisados, criticamente, os julgamentos na ADI 6.707 e do RE 574.706, no sentido de identificar, ou não, uma abordagem pragmática de seus julgadores no momento da modulação de efeitos das decisões proferidas em controle de constitucionalidade.

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Biografia do Autor

Marciano Buffon, Universidade do Vale do Rio dos Sinos, Brasil

Doutor em Direito do Estado pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos com estágio de pesquisa na Universidade de Coimbra, Portugal; professor de Direito Tributário do Programa de Pós-Graduação em Direito e da graduação em Direito da Universidade do Vale do Rio dos Sinos.

Jordana Franzen Reinheimer, Univerdade do Vale do Rio dos Sinos, Brasil

Mestranda em Direito Público pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos – Unisinos; bolsista do Programa de Excelência Acadêmica (Proex) da Capes; especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET/RS; graduada em Direito pela Universidade Feevale.

Referências

ÀVILA, Ana Paula. A modulação de efeitos temporais pelo STF no controle de constitucionalidade: ponderação e regras de argumentação para a interpretação conforme a constituição do art. 27 da Lei nº 9.868/99. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.

BRASIL. Lei nº 9.869, de 10 de novembro de 1999. Dispõe sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal. Brasília, DF: Presidência da República, 1999. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9868.htm. Acesso em: 10 fev. 2024.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Plenário). Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 6.701. Recorrente: União. Recorrido: Electro Aço Altona S.A. Relator: Min. Dias Toffoli, 27 de setembro de 2021. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5230634. Acesso em: 2 fev. 2024.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário n. 574.706, Requerente: União. Requerido: Imcopa importação, exportação e indústria de óleos Ltda. Relator: Min. Dias Toffoli, 13 maio 2021. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5230634. Acesso em: 2 fev. 2024.

CICCONETTI, Stefano Maria; TEIXEIRA, Anderson Vichinkeski. Jurisdição constitucional comparada: Brasil, Itália, Alemanha, França e EUA. 2. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2018.

COÊLHO, Sacha Calmon N. O controle de constitucionalidade das leis e o poder de tributar na Constituição de 1988. 4. ed. Rio de Janeiro: Grupo GEN, 2016. E-book. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9788530972509/. Acesso em: 11 fev. 2024.

MARTINS, Fábio Andrade. O pragmatismo jurídico como método argumentativo de justificação da tomada de decisão pelo aplicador da norma geral antielisiva. Revista Direito Tributário Atual, n. 45, p. 136-154, 2020. Disponível em: https://revista.ibdt.org.br/index.php/RDTA/article/view/1194. Acesso em: 12 mar. 2024.

MELO, Teresa. Modulação temporal de efeitos: técnica pragmatista de decisão e parâmetros para sua aplicação. Revista de Direito Brasileiro, v. 29, n. 11, p. 184-198, maio/ago. 2021. Disponível em: https://www.indexlaw.org/index.php/rdb/article/view/6067. Acesso em: 2 fev. 2024.

MENDONÇA, José Vicente Santos de. Direito constitucional econômico: a intervenção do estado na economia à luz do pragmatismo e da razão pública. Belo Horizonte: Fórum, 2014.

POSNER, Richard A. Direito, pragmatismo e democracia. Tradução: Tereza Dias Carneiro. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2010.

STRECK, Lenio L. Jurisdição constitucional. Rio de Janeiro: Grupo GEN, 2019. E-book. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9788530987497/. Acesso em: 10 fev. 2024.

STRECK, Lenio L. Dicionário de hermenêutica: 50 verbetes fundamentais da teoria do direito à luz da crítica hermenêutica do direito. Belo Horizonte: Casa do Direito, 2020.

ZAVASCKI, Teori Albino. Eficácia das sentenças na jurisdição constitucional. Revista dos Tribunais, São Paulo, 1999.

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Publicado

16-08-2024

Como Citar

BUFFON, Marciano; REINHEIMER, Jordana Franzen. Pragmatismo e modulação de efeitos em controle de constitucionalidade envolvendo matéria tributária. Revista do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, [S. l.], v. 36, n. 3, p. e3632406, 2024. DOI: 10.69519/trf1.v36n3.573. Disponível em: https://revista.trf1.jus.br/trf1/article/view/573. Acesso em: 21 dez. 2024.