Pragmatismo e modulação de efeitos em controle de constitucionalidade envolvendo matéria tributária
DOI:
https://doi.org/10.69519/trf1.v36n3.573Palavras-chave:
direito tributário, modulação dos efeitos , princípio constitucionalResumo
Propõe-se uma reflexão acerca da possível interação entre o pragmatismo jurídico e a modulação de efeitos em matéria tributária, com o objetivo de analisar a ocorrência de juízos de natureza pragmatista nessas decisões. Para a realização do estudo, inicialmente, foram definidos os principais pontos relacionados ao pragmatismo jurídico e suas matrizes consequencialista, contextualista e antifundacionalista. Em um segundo momento, buscou-se expor as linhas gerais da modulação de efeitos no Brasil, notadamente, os requisitos descritos no art. 27 da Lei 9.868/1999, como hipótese de mitigação da teoria da nulidade da norma inconstitucional adotada no sistema brasileiro. Por fim, com base nas premissas até então estabelecidas, foram analisados, criticamente, os julgamentos na ADI 6.707 e do RE 574.706, no sentido de identificar, ou não, uma abordagem pragmática de seus julgadores no momento da modulação de efeitos das decisões proferidas em controle de constitucionalidade.
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