Campesinato: modo de vida e sujeito coletivo de direito à luz da Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Camponeses e Outras Pessoas que Trabalham nas Áreas Rurais, de 2018.
Mots-clés :
trabalhador rural, atividade agrícola, propriedade rural, produtor rural, conflito agrário, organização das nações unidasRésumé
Um dos marcos que sintetizam as lutas do campesinato é a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Camponeses e Outras Pessoas que Trabalham nas Áreas Rurais, de 2018. Trata-se de conquista histórica no reconhecimento do campesinato como titular do direito de acesso à terra, reforçando a formação de sujeitos coletivos, objeto central da reflexão. Por meio de pesquisa bibliográfica, a pesquisa debate os conceitos e alcances jurídicos da concepção do campesinato, como sujeito coletivo de direito, a partir de garantias postas na Declaração da ONU, de 2018. O trabalho é composto por um breve panorama da formação conjuntural do documento, como algo que remonta lutas de décadas anteriores, a partir de uma constelação de movimentos, povos e comunidades do campo que, em grande parte, mantiveram interlocução por meio da Via Campesina. Na sequência, em sentido técnico-jurídico, são identificadas algumas das principais espécies de direitos previstos na declaração e as interfaces com a formação e reconhecimento do sujeito coletivo de direito. A dimensão política do campesinato se desvela, sob conceitos que se ligam tanto ao modo de vida, como pela capacidade mobilizadora de exprimir um campo de conflitos por terras e territórios, se impondo (e se opondo) como sujeito coletivo.
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© Revista do Tribunal Regional Federal da 1ª Região 2023

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