Personalidade jurídica da natureza no direito brasileiro

Uma análise das decisões do STF

Autores

DOI:

https://doi.org/10.69519/trf1.v36n3.562

Palavras-chave:

direito ambiental, direito dos animais, meio ambiente, personalidade jurídica

Resumo

Esta pesquisa aborda os limites constitucionais para o reconhecimento da natureza com direito e personalidade jurídica. Examina a interpretação dos operadores do STF em relação às visões antropocêntricas e não antropocêntricas, que condicionam o direito da natureza no ordenamento jurídico brasileiro. Utilizando pesquisa bibliográfica e documental, o estudo investiga 48 decisões do STF, identificadas por palavras-chave. A análise da jurisprudência revela a manutenção do paradigma antropocêntrico mitigado, com tangenciamento de valores biocêntricos e ecocêntricos em alguns casos. Conclui-se que, apesar da possibilidade hermenêutica de evolução da Constituição Federal para reconhecer a personalidade jurídica da natureza, o paradigma antropocêntrico mitigado prevalece, dificultando a evolução do direito brasileiro nesse sentido. O texto destaca a valoração antropocêntrica mitigada por parte do STF, impedindo, em certos aspectos, a plena incorporação do reconhecimento da natureza como sujeito de valor intrínseco no ordenamento jurídico brasileiro.

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Biografia do Autor

Flávia Trentini, Universidade de São Paulo, SP, Brasil

Professora da Universidade de São Paulo – USP. Possui doutorado em direito pela Universidade de São Paulo, pós-doutorado realizado na Scuola Superiore Sant’Anna di Studi Universitari e Perfezionamento (SSSUP) Pisa-Itália e pós-doutorado em administração/economia das organizações (FEA/USP). É Livre Docente em Direito Agrário pela FDRP-USP.

Paulo Consonni Garcia, Universidade de São Paulo, SP, Brasil

Pós-graduando pela Universidade de São Paulo – USP.

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Publicado

30-08-2024

Como Citar

TRENTINI, Flávia; GARCIA, Paulo Consonni. Personalidade jurídica da natureza no direito brasileiro: Uma análise das decisões do STF. Revista do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, [S. l.], v. 36, n. 3, p. e3632410, 2024. DOI: 10.69519/trf1.v36n3.562. Disponível em: https://revista.trf1.jus.br/trf1/article/view/562. Acesso em: 21 dez. 2024.