Pistolagem no campo: o autor mediato no banco dos réus e sua punibilidade em face da teoria do domínio do fato
DOI:
https://doi.org/10.69519/trf1.v36n2.508Palavras-chave:
autoria do crime , conflito agrário, domínio de fato, homicídioResumo
O art. 29 do Código Penal não diferencia autor imediato e mediato de forma objetiva, ficando a cargo dos manuais de direito penal promover essas distinções e demonstrar sua forma de configuração. E isso, no âmbito dos crimes de homicídios perpetrados por meio da ação de um mandante e de um executor, expõe as fragilidades de um sistema criminal direcionado a promover a justiça e a pacificação social. Nesse sentido, teve-se por objetivo analisar a lei penal relacionada a indicar a conduta, no contexto do concurso de pessoas, de autores (diretos e indiretos), partícipes, coautores e, estritamente, compreender se é possível o emprego da teoria do domínio do fato para propiciar a cisão entre autor direto e indireto referente a pistolagem no campo. Desse modo, fez-se uso da metodologia bibliográfica, amparada em livros e no diploma penal repressivo. Constatou-se a existência de várias teorias discutindo a presente abordagem, sem, contudo, resolver a problemática exposta. E, somado a isso, a teoria do domínio do fato não se aplica a todos os casos envolvendo a ação de um mandante e um executor, demonstrando a necessidade de aperfeiçoamento do Código Penal.
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