Precedentes no Brasil

promessa de estabilidade e crise de governança - uma análise do Código de Processo Civil/2015 à luz do Tema 69

Autores

DOI:

https://doi.org/10.69519/trf1.v37i2.668

Palavras-chave:

precedentes; segurança jurídica; governança judicial

Resumo

O artigo busca compreender em que medida o sistema brasileiro de precedentes, concebido pelo CPC/2015 como instrumento de estabilidade e uniformidade, é efetivo ou desvirtuado por fatores institucionais e políticos que comprometem a segurança jurídica, a partir da experiência do Tema 69 (RE 574.706/PR). Analisa a consolidação do sistema de precedentes qualificados como resposta à morosidade e à insegurança jurisprudencial, em um contexto de hibridização entre civil law e common law, examinando sua base axiológica — segurança jurídica, isonomia, integridade, coerência, estabilidade e eficiência — e seus principais entraves de implementação: cultura da ementa, déficits de fundamentação, modulações opacas e falhas de governança. O estudo de caso do Tema 69 do STF, relativo à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS, revela o paradoxo de uma ratio decidendi clara cujo cumprimento fragmentado reintroduz incertezas, agravadas pela flexibilização posterior da coisa julgada. Conclui-se que a efetividade do microssistema de precedentes depende de uma governança articulada entre STF, STJ, tribunais locais e Administração Pública, com definição precisa dos efeitos temporais e subjetivos, de modo a assegurar previsibilidade, proteção da confiança e estabilidade institucional.

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Biografia do Autor

Adriene Maria de Miranda Veras, Washington & Lincoln University

Mestranda em Direito, com concentração em Resolução de Conflitos, pela Washington & Lincoln University, Orlando/Flórida, Estados Unidos da América do Norte. Graduada em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte/Minas Gerais, Brasil. Coordenadora de Processo Tributário do Instituto Brasileiro de Recursos e Processos nos Tribunais Superiores, Brasília/Distrito Federal, Brasil.

Fábio Veras de Souza, Universidade Federal de Minas Gerais

Pós-Doutorado em Transição Energética e Descarbonização pela Escola Superior Dom Helder Câmara, Belo Horizonte/Minas Gerais, Brasil.  Doutor em Direito Constitucional e mestre em Direito Econômico pela Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte/Minas Gerais, Brasil.  É membro titular do Comitê de Auditoria e do Comitê de Pessoas da Petrobras. 

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Publicado

03/27/2026

Como Citar

MARIA DE MIRANDA VERAS, Adriene; VERAS DE SOUZA, Fábio. Precedentes no Brasil: promessa de estabilidade e crise de governança - uma análise do Código de Processo Civil/2015 à luz do Tema 69. Revista do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, [S. l.], v. 37, n. 2, p. e3720250202, 2026. DOI: 10.69519/trf1.v37i2.668. Disponível em: https://revista.trf1.jus.br/trf1/article/view/668. Acesso em: 28 mar. 2026.

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