A importação de combustíveis por trading na Zona Franca de Manaus com pagamento de PIS/Cofins e direito à distribuidora de aproveitamento do crédito em suas vendas de produto não constitui planejamento tributário nem é vedada por lei
Mots-clés :
Importação, petróleo, combustível, Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), planejamento tributário, Zona Franca de ManausRésumé
A importação de combustíveis era realizada por distribuidoras de petróleo. Com o advento das Portarias 314 e 313 da ANP, as empresas importadoras passaram a utilizar tradings na importação, por conta e ordem das distribuidoras. Assim, o presente estudo analisa os aspectos jurídicos desta dessa adaptação.
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© Revista do Tribunal Regional Federal da 1ª Região 2019

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