A importação de combustíveis por trading na Zona Franca de Manaus com pagamento de PIS/Cofins e direito à distribuidora de aproveitamento do crédito em suas vendas de produto não constitui planejamento tributário nem é vedada por lei

Autores

  • Ives Gandra da Silva Martins
  • Fátima Fernandes Rodrigues de Souza

Palavras-chave:

Importação, petróleo, combustível, Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), planejamento tributário, Zona Franca de Manaus

Resumo

A importação de combustíveis era realizada por distribuidoras de petróleo. Com o advento das Portarias 314 e 313 da ANP, as empresas importadoras passaram a utilizar tradings na importação, por conta e ordem das distribuidoras. Assim, o presente estudo analisa os aspectos jurídicos desta dessa adaptação.

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Biografia do Autor

Ives Gandra da Silva Martins

Professor emérito da Universidade Mackenzie, em cuja faculdade de direito foi titular de direito constitucional.

Fátima Fernandes Rodrigues de Souza

Advogada em São Paulo. Professora do Centro de Extensão Universitária-Escola de Direito.

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Publicado

27-03-2019

Como Citar

DA SILVA MARTINS, I. G.; DE SOUZA, F. F. . R. A importação de combustíveis por trading na Zona Franca de Manaus com pagamento de PIS/Cofins e direito à distribuidora de aproveitamento do crédito em suas vendas de produto não constitui planejamento tributário nem é vedada por lei. Revista do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, [S. l.], v. 31, n. 1, p. 44–55, 2019. Disponível em: https://revista.trf1.jus.br/trf1/article/view/13. Acesso em: 24 abr. 2024.