Precedentes no Brasil
promessa de estabilidade e crise de governança - uma análise do Código de Processo Civil/2015 à luz do Tema 69
DOI :
https://doi.org/10.69519/trf1.v37i2.668Mots-clés :
precedentes; segurança jurídica; governança judicialRésumé
O artigo busca compreender em que medida o sistema brasileiro de precedentes, concebido pelo CPC/2015 como instrumento de estabilidade e uniformidade, é efetivo ou desvirtuado por fatores institucionais e políticos que comprometem a segurança jurídica, a partir da experiência do Tema 69 (RE 574.706/PR). Analisa a consolidação do sistema de precedentes qualificados como resposta à morosidade e à insegurança jurisprudencial, em um contexto de hibridização entre civil law e common law, examinando sua base axiológica — segurança jurídica, isonomia, integridade, coerência, estabilidade e eficiência — e seus principais entraves de implementação: cultura da ementa, déficits de fundamentação, modulações opacas e falhas de governança. O estudo de caso do Tema 69 do STF, relativo à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS, revela o paradoxo de uma ratio decidendi clara cujo cumprimento fragmentado reintroduz incertezas, agravadas pela flexibilização posterior da coisa julgada. Conclui-se que a efetividade do microssistema de precedentes depende de uma governança articulada entre STF, STJ, tribunais locais e Administração Pública, com definição precisa dos efeitos temporais e subjetivos, de modo a assegurar previsibilidade, proteção da confiança e estabilidade institucional.
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